Como iniciar o processo?
O empregador e o trabalhador que tenham um litígio podem, voluntariamente e através de decisão conjunta, submeter o litígio a mediação. Também o juiz, no decurso de uma ação judicial, pode determinar a intervenção da mediação, salvo quando alguma das partes expressamente se opuser.
Após a receção do pedido de mediação, as partes são contactadas para marcação de uma sessão de informação, com a presença do mediador, onde são esclarecidas sobre as regras de mediação, direitos e deveres e outras informações obrigatórias. No fim da sessão e após entrega ao mediador do comprovativo do pagamento da taxa devida pela utilização do SMF, as partes subscrevem o Protocolo de Mediação.
Seguem-se as sessões de mediação, tantas quantas as necessárias para se chegar a um acordo.
Nas sessões de mediação, as partes são livres de se apresentarem sozinhas ou acompanhadas de advogados, advogados estagiários ou solicitadores.
Quanto custa?
A utilização do SML tem um custo de 50€ para cada uma das partes, independentemente do número de sessões de mediação.
Pode não haver lugar ao pagamento dessa taxa quando seja concedido apoio judiciário a uma ou a ambas as partes.
Qual a duração do processo?
A mediação deve estar concluída num prazo não superior a três meses, a contar da remessa do processo ao mediador.
O mediador pode acordar com as partes a continuação da mediação e pedir à DGPJ o prolongamento do prazo.
Verifica-se que, em média, a duração dos processos de mediação tem sido de 28 dias. Quer as partes, quer o mediador podem pôr termo à mediação a qualquer momento.
Qual o conteúdo do acordo?
O conteúdo do acordo é livremente fixado pelas partes.
Exemplos de acordos possíveis:
pagamento de quantia pecuniária referente a salários ou indemnizações.