Como iniciar o processo?
O processo de mediação familiar pode ser iniciado pelas partes em conflito, voluntariamente e através de decisão conjunta ou, no decurso de uma ação judicial, as partes podem pedir ao juiz ou o juiz pode propor e as partes aceitarem, a intervenção da mediação, designadamente nos processos de regulação do exercício das repsonsabilidades parentais (artigo 24.º do Regime do Processo Tutelar Cível).
Para saber mais: esclarecimento sobre a atuação do SMF no âmbito do Regime Geral do Processo Tutelar Cível.
Após a receção do pedido de mediação, as partes são contactadas para a marcação de uma sessão de informação, com a presença do mediador, onde são esclarecidas sobre as regras da mediação, direitos e deveres e outras informações obrigatórias. No fim da sessão e após entrega ao mediador de comprovativo do pagamento da taxa devida pela utilização do SMF, as partes subscrevem o Protocolo de Mediação.
Seguem-se as sessões de mediação, tantas quantas as necessárias para se chegar a um acordo.
Nas sessões de mediação, as partes são livres de se apresentarem sozinhas ou acompanhadas de advogados, advogados estagiários ou solicitadores.