O regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos foi aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aplicável a todos os órgãos que compõem a Administração Pública.
A DGPJ nomeou um Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI), figura prevista no artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que tem por missão apreciar todos os pedidos de acesso a informação administrativa produzida ou na posse da DGPJ, que sejam feitos por pessoas singulares e pessoas coletivas de direito público ou de direito privado.
Na apreciação dos pedidos, o RAI da DGPJ deve aferir da legitimidade da origem do pedido, da legitimidade do pedido, emitir parecer de autorização, total ou parcial, ou de indeferimento (em todas as situações, fundamentando sempre, com suporte na lei, doutrina e/ou na jurisprudência) e em caso de indeferimento deve informar o requerente das vias legais de recurso.