Outros sistemas
As pessoas que sejam notificadas pelo agente de execução, no âmbito do processo executivo, para proceder ao pagamento da dívida ou indicar bens à penhora, bem como aquelas que sejam notificadas da extinção da execução e informadas de que o seu nome será incluido na Lista Pública de Execuções, podem recorrer às entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça, para efeitos de elaboração e adesão a um plano de pagamentos.
Se os executados aderirem e cumprirem corretamente o plano de pagamentos dentro dos prazos definidos, a sua inscrição na Lista Pública de Execuções fica suspensa por um período de tempo.