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Planeamento dos serviços de Justiça

Direito ao desafio

A modernização da administração pública é tarefa sempre inacabada, que exige a dirigentes e trabalhadores um comprometimento constante com a inovação e com o envolvimento em novas soluções, baseadas em ideias partilhadas, provindas de qualquer grau das cadeias hierárquicas.

 

Numa palavra, exige-se, para desenvolver a modernização da justiça, a implementação de modelos de gestão e de trabalho baseados na atuação colaborativa de todos os envolvidos, sejam dirigentes ou trabalhadores em funções públicas, sendo ainda necessário garantir-se um espaço para experimentar novas soluções.

Abraçando esta ideia base de atuação, o Governo aprovou um regime experimental que preconiza, por um período limitado e relativamente a um conjunto também restrito de serviços da administração pública, a adoção de modelos inovadores de gestão, dentro de determinadas balizas, tendo para o efeito emitido o Decreto-Lei n.º 126/2019, de 29 de agosto, que confia, entre outras, à Direção-Geral da Política de Justiça a tarefa de experimentar, até 31 de dezembro de 2022, um novo modelo de gestão, mais flexível que o atualmente vigente, o qual deverá refletir-se também na elaboração de três instrumentos de gestão modernos, sistematicamente enquadrados e articulados entre si e com a aprovação do orçamento anual, os quais deverão espelhar as principais tarefas a desenvolver por esta Direção-Geral no quadro da legislatura que terá início em 2019.

Os novos instrumentos de gestão são:

  • o plano estratégico, com a duração de uma legislatura;
  • os planos de gestão, de caráter anual e que devem espelhar as tarefas que, de forma planeada, a Direção-Geral da Política de Justiça se propõe cumprir em cada ano civil;
  • o relatório de gestão que procurará avaliar os resultados obtidos da execução de cada um dos referidos planos.

Os referidos documentos podem ser encontrados aqui.