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Mediação

Formação de mediadores de conflitos

A atividade de mediação deve obedecer a elevados padrões de qualidade e de exigência, que devem estar presentes, desde logo, na formação e na qualificação dos mediadores.

 

Nesse sentido, o Ministério da Justiça prevê, nos atos constitutivos do Sistema de Mediação Familiar, Sistema de Mediação Laboral e Sistema de Mediação Penal, assim como na legislação que regula o funcionamento dos Julgados de Paz, que os mediadores que integrem as listas desses sistemas, ou colaborem com os Julgados de Paz, devem estar habilitados com um curso de mediação reconhecido pelo Ministério da Justiça ou ministrado por entidade formadora certificada pelo Ministério da Justiça.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, os mediadores portugueses passaram também a estar vinculados às normas éticas e deontológicas constantes do Código Europeu de Conduta para Mediadores .

A conclusão, com aproveitamento, de curso de mediador de recuperação de empresas (ministrado por entidade certificada pelo Ministério da Justiça) preenche o requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 344/2013, de 27 de novembro. Assim, caso se encontrem preenchidos os demais requisitos previstos na referida Portaria, os formandos encontram-se habilitados para a inscrição na lista de mediadores de conflitos referida na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril.

 

Certificação de entidades formadoras

Com a publicação da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril (Lei da Mediação) e da Lei n.º 54/2013, de 31 de julho (alteração à Lei dos Julgados de Paz), o Ministério da Justiça passou a proceder à certificação das entidades formadoras, ao invés de efetuar o reconhecimento de cursos, permitindo-se, desta forma, às entidades formadoras um planeamento mais adequado e flexível dos cursos que pretendam ministrar.

As regras e os procedimentos a observar para a certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos, que habilitam ao exercício da mediação quer nos sistemas públicos de mediação, quer no âmbito dos Julgados de Paz, estão definidos na Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro.

Assim, os mediadores que se queiram candidatar a integrar as listas de mediadores que prestam serviços, nos sistemas públicos de mediação devem estar habilitados com um curso de mediação ministrado por entidade formadora certificada pela DGPJ.

Para salvaguarda dos direitos dos mediadores que frequentaram os cursos reconhecidos antes de 2013, a Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro, prevê que estes não perdem a sua validade, por via da revogação da regulamentação que justificou o seu reconhecimento, desde que reúnam os demais requisitos legais.

Conheça os cursos de mediação familiar, laboral, penal e de mediação de conflitos que mereceram o reconhecimento do Ministério da Justiça, ao abrigo da legislação anterior, bem como as entidades formadoras já certificadas, ao abrigo da legislação atualmente em vigor.