Com a publicação da Lei n.º Lei n.º 29/2013, de 19 de abril e da Lei n.º 54/2013, de 31 de julho (que alterou a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, de organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz ou “Lei dos Julgados de Paz”), o Ministério da Justiça passou a proceder à certificação das entidades formadoras, ao invés de efetuar o reconhecimento de cursos, permitindo-se, desta forma, às entidades formadoras um planeamento mais adequado e flexível dos cursos que pretendam ministrar.
As regras e os procedimentos a observar para a certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos, que habilitam ao exercício da mediação quer nos sistemas públicos de mediação, quer no âmbito dos Julgados de Paz, estão definidos na Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro.
Taxas devidas pela certificação de entidades formadoras de mediação de conflitos
O pagamento destas taxas deve ser efetuado por transferência bancária, através do IBAN da DGPJ (artigo 11.º da Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro).
Mediadores de conflitos para as Listas de Mediadores dos Sistema Públicos de Mediação e dos Julgados de Paz, e para a Lista de Mediadores Privados organizada pela DGPJ
Assim, os mediadores que se queiram candidatar a integrar as listas de mediadores que prestam serviços nos Sistemas Públicos de Mediação – Familiar (SMF), Laboral (SML) e Penal (SMP) - devem estar habilitados com um curso de mediação reconhecido pelo Ministério da Justiça e/ou ministrado por entidade formadora certificada pela DGPJ.
Também os mediadores que pretendam inscrever-se na Lista de Mediadores, mencionada na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, ou “Lista de Mediadores Privados” organizada pela DGPJ, devem estar habilitados com o mesmo curso, a par dos demais requisitos legalmente previstos.
Para salvaguarda dos direitos dos mediadores que frequentaram os cursos reconhecidos antes de 2013, a Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro, prevê que estes não perdem a sua validade, por via da revogação da regulamentação que justificou o seu reconhecimento, desde que reúnam os demais requisitos legais.
Reconhecimento de qualificações