Com a publicação da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril o Ministério da Justiça passou a proceder à certificação das entidades formadoras, ao invés de efetuar o reconhecimento de cursos, permitindo-se, desta forma, às entidades formadoras um planeamento mais adequado e flexível dos cursos que pretendam ministrar.
As regras e os procedimentos a observar para a certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos, que habilitam ao exercício da mediação quer nos sistemas públicos de mediação, quer no âmbito dos Julgados de Paz, estão definidos na Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro.
A certificação de entidades formadoras de mediação de conflitos está sujeita ao pagamento de taxas, cujo montante é definido por Despacho, nas seguintes situações:
- No ato de certificação da entidade formadora, devendo o comprovativo do seu pagamento instruir o pedido de certificação;
- Anualmente, pelo acompanhamento e fiscalização da entidade formadora certificada, devendo o comprovativo do seu pagamento acompanhar o relatório relativo aos cursos de mediação de conflitos ministrados no ano civil anterior, a apresentar pela entidade formadora até ao dia 30 de abril de cada ano;
Cursos de Formação reconhecidos (antes de 2013):
Para salvaguarda dos direitos dos mediadores que frequentaram os cursos reconhecidos antes de 2013, a Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro, prevê que estes não perdem a sua validade, por via da revogação da regulamentação que justificou o seu reconhecimento, desde que reúnam os demais requisitos legais.
Conheça os cursos de mediação familiar, laboral, penal e de mediação de conflitos que mereceram o reconhecimento do Ministério da Justiça, ao abrigo da legislação anterior, bem como as entidades formadoras já certificadas, ao abrigo da legislação atualmente em vigor.