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Mediação

Formação de mediadores de conflitos

A atividade de mediação deve obedecer a elevados padrões de qualidade e de exigência, que devem estar presentes, desde logo, na formação e na qualificação dos mediadores.

Nesse sentido, o Ministério da Justiça prevê, nos atos constitutivos do Sistema de Mediação Familiar (SMF), Sistema de Mediação Laboral (SML) e Sistema de Mediação Penal (SMP), assim como na legislação que regula o funcionamento dos Julgados de Paz, que os mediadores que integrem as listas desses sistemas, ou colaborem com os Julgados de Paz, devem estar habilitados com um curso de mediação reconhecido pelo Ministério da Justiça ou ministrado por entidade formadora certificada pelo Ministério da Justiça.

Do mesmo modo, os mediadores que pretendam inscrever-se na Lista de Mediadores mencionada na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, (ou “Lista de Mediadores Privados”) organizada pela DGPJ, devem estar habilitados com um curso de mediação reconhecido pelo Ministério da Justiça ou ministrado por entidade formadora certificada pelo Ministério da Justiça, a par dos demais requisitos legalmente previstos.

Com a entrada em vigor da Lei n.º Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, que estabeleceu os princípios gerais aplicáveis à mediação realizada em Portugal, bem como os regimes jurídicos da mediação civil e comercial, dos mediadores e da mediação pública (ou “Lei da Mediação”), os mediadores portugueses passaram também a estar vinculados às normas éticas e deontológicas constantes do Código Europeu de Conduta para Mediadores.

A conclusão, com aproveitamento, de curso de mediador de recuperação de empresas (ministrado por entidade certificada pelo Ministério da Justiça) preenche o requisito previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 344/2013, de 27 de novembro. Assim, caso se encontrem preenchidos os demais requisitos previstos na referida Portaria, os formandos encontram-se habilitados para a inscrição na lista de mediadores de conflitos referida na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º Lei n.º 29/2013, de 19 de abril.


Certificação de entidades formadoras

Com a publicação da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril o Ministério da Justiça passou a proceder à certificação das entidades formadoras, ao invés de efetuar o reconhecimento de cursos, permitindo-se, desta forma, às entidades formadoras um planeamento mais adequado e flexível dos cursos que pretendam ministrar.

As regras e os procedimentos a observar para a certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos, que habilitam ao exercício da mediação quer nos sistemas públicos de mediação, quer no âmbito dos Julgados de Paz, estão definidos na Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro.

 

A certificação de entidades formadoras de mediação de conflitos está sujeita ao pagamento de taxas, cujo montante é definido por Despacho, nas seguintes situações:

  • No ato de certificação da entidade formadora, devendo o comprovativo do seu pagamento instruir o pedido de certificação;
  • Anualmente, pelo acompanhamento e fiscalização da entidade formadora certificada, devendo o comprovativo do seu pagamento acompanhar o relatório relativo aos cursos de mediação de conflitos ministrados no ano civil anterior, a apresentar pela entidade formadora até ao dia 30 de abril de cada ano;

O pagamento destas taxas deve ser efetuado por transferência bancária, através do IBAN da DGPJ (artigo 11.º da Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro).

 

Cursos de Formação reconhecidos (antes de 2013):

Para salvaguarda dos direitos dos mediadores que frequentaram os cursos reconhecidos antes de 2013, a Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro, prevê que estes não perdem a sua validade, por via da revogação da regulamentação que justificou o seu reconhecimento, desde que reúnam os demais requisitos legais.

Conheça os cursos de mediação familiar, laboral, penal e de mediação de conflitos que mereceram o reconhecimento do Ministério da Justiça, ao abrigo da legislação anterior, bem como as entidades formadoras já certificadas, ao abrigo da legislação atualmente em vigor.

 

 

Reconhecimento de qualificações

O reconhecimento de qualificações dos mediadores para a prestação de serviços de mediação nos Sistemas Públicos de Mediação e nos Julgados de Paz, bem como para a inscrição na “Lista de Mediadores Privados” organizada pela DGPJ está sujeito às medidas de compensação previstas no Despacho n.º 01/DGPJ/2015.