A atividade de mediação deve obedecer a elevados padrões de qualidade e de exigência, que devem estar presentes, desde logo, na formação e na qualificação dos mediadores.
Nesse sentido, o Ministério da Justiça prevê, nos atos constitutivos dos três sistemas públicos de mediação (SMF, SML e SMP), assim como na legislação que regula o funcionamento dos Julgados de Paz, que os mediadores que integrem as listas desses sistemas, ou colaborem com os Julgados de Paz, devem estar habilitados com um curso de mediação reconhecido pelo Ministério da Justiça.