Revisão do «Regulamento Bruxelas I-A»
O Regulamento (UE) n.º 1215/20121 (também conhecido por «Regulamento Bruxelas I-A») estabelece regras uniformes em matéria de competência judiciária e de reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial na União Europeia (UE).
Aplicável há mais de uma década, este instrumento jurídico constitui um instrumento fundamental do direito internacional privado da UE e uma componente essencial do bom funcionamento do mercado único, uma vez que assegura um quadro estável e previsível para as empresas e os consumidores em litígios comerciais transfronteiriços, clarificando a competência jurisdicional e simplificando o reconhecimento e a execução de decisões judiciais em todos os Estados-Membros.
A Comissão Europeia pretende rever o Regulamento Bruxelas I-A, sendo expetável que a proposta de revisão seja apresentada em 2027. Para este efeito lançou uma consulta pública que decorrerá até 24 de novembro que visa recolher dados, experiências e opiniões junto das partes interessadas pertinentes. Estes contributos servirão de base à análise e avaliação do desempenho do regulamento na sua forma atual, das lacunas identificadas, das possíveis opções estratégicas para as colmatar e dos seus impactos esperados. Os contributos podem ser remetidos aqui.