Proposta de Regulamento em matéria de direito de sociedades apelidada de “EU Inc.”
No dia 18 de março 2026, a Comissão Europeia apresentou uma nova proposta de Regulamento em matéria de direito de sociedades apelidada de “EU Inc.”, o 28.º regime empresarial anunciado já há vários meses.
Trata-se de um novo quadro empresarial europeu opcional e digital por defeito, concebido para facilitar a constituição, o funcionamento e o crescimento das empresas em toda a União Europeia. O regime pretende incentivar as empresas a permanecer na Europa e atrair de volta aquelas que, em busca de melhores condições, se deslocaram para outros mercados.
Considerando o panorama jurídico empresarial europeu, que inclui atualmente mais de 60 formas jurídicas de sociedades, o objetivo é criar um conjunto único e harmonizado de regras, que permita às empresas optar por este regime e ser reconhecidas em toda a União Europeia.
Entre as principais características do EU Inc. destacam-se:
- Registo mais rápido: conclusão prevista em 48 horas, com um custo máximo de €100;
- Procedimentos uniformes e simplificados;
- Operações totalmente digitais;
- Pleno acesso ao mercado único; entre outras.
A proposta encontra-se agora a ser discutida no Conselho, tendo já decorrido várias reuniões de negociação.
Nas reuniões de negociação, Portugal tem mantido uma postura crítica e construtiva, defendendo os interesses das empresas portuguesas, mas salvaguardando os direitos já existentes e garantias atribuídas.
Consulte a proposta de Regulamento EU Inc.
Proposta de Diretiva relativa ao combate ao tráfico ilícito de armas de fogo
No dia 26 de fevereiro de 2026, a Comissão Europeia apresentou uma nova proposta de Diretiva destinada a combater o tráfico ilícito de armas de fogo e outras infrações relacionadas com armas de fogo na União Europeia.
Trata-se da primeira iniciativa legislativa adotada no âmbito da Estratégia Europeia de Segurança Interna “ProtectEU”, visando reforçar a segurança pública através da harmonização das regras penais aplicáveis às infrações relacionadas com armas de fogo, do reforço da cooperação entre os Estados-Membros e da melhoria da recolha e partilha de informação.
Considerando as diferenças atualmente existentes entre os ordenamentos jurídicos nacionais quanto à definição e punição das infrações relacionadas com armas de fogo, a proposta pretende criar um quadro comum europeu que facilite a prevenção, investigação e repressão destas formas de criminalidade transfronteiriça.
Entre as principais medidas previstas na proposta destacam-se:
✓ Definições e sanções harmonizadas a nível da União Europeia para infrações relacionadas com armas de fogo;
✓ Criminalização do tráfico e do fabrico ilícito de armas de fogo, componentes essenciais e munições;
✓ Tipificação de condutas relacionadas com a falsificação ou remoção ilícita das marcações obrigatórias das armas;
✓ Regras específicas para combater a utilização ilícita de ficheiros digitais e modelos destinados à impressão 3D de armas de fogo;
✓ Criação obrigatória de Pontos Focais Nacionais para as Armas de Fogo em cada Estado-Membro, com vista ao reforço da cooperação transfronteiriça;
✓ Melhoria da recolha, normalização e partilha de dados relativos a armas apreendidas e infrações relacionadas com armas de fogo.
A proposta encontra-se agora a ser analisada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia, no âmbito do processo legislativo ordinário.
Consulte a proposta de Diretiva relativa ao combate ao tráfico ilícito de armas de fogo.
Proposta de Regulamento sobre filiação
A Comissão Europeia apresentou no dia 7 de dezembro de 2022 uma proposta de regulamento relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento das decisões, e à aceitação de atos autênticos em matéria de filiação e à criação de um certificado europeu de filiação.
O objetivo primário da proposta é reforçar a proteção dos direitos fundamentais e outros direitos dos filhos em situações transfronteiriças, incluindo os seus direitos à identidade, à não discriminação, à nacionalidade, ao respeito pela vida privada e familiar, maxime direitos sucessórios e de alimentos noutro Estado-membro (EM), tendo como primeira consideração o superior interesse da criança. Adicionalmente, constituem objetivos proporcionar segurança jurídica e previsibilidade sobre as regras relativas à competência internacional e a lei aplicável para o estabelecimento da filiação em situações transfronteiriças e seu reconhecimento, assim como reduzir os custos e encargos para famílias e sistemas judiciais dos EM com processos judiciais para o reconhecimento da filiação noutro EM.