Proposta de regulamento relativo à proteção de adultos
A Comissão Europeia propôs dia 31 de maio de 2023 novas regras visando garantir que a proteção dos adultos seja mantida nos casos transfronteiriços e que o seu direito à autonomia individual, incluindo a liberdade de fazer e organizar as suas próprias escolhas, seja respeitado quando se deslocam na União Europeia. A proposta abrange os adultos que, em virtude de uma deficiência ou insuficiência das suas faculdades pessoais, não estão em condições de proteger os seus próprios interesses. Esta situação pode estar relacionada com uma doença relacionada com a idade, como a doença de Alzheimer, ou resultar de um problema de saúde.
No contexto de uma crescente mobilidade transfronteiriça das pessoas na União, esta situação suscita numerosos desafios. Por exemplo, as pessoas em causa ou os seus representantes podem ter de gerir bens ou imóveis noutro país, procurar cuidados médicos no estrangeiro ou mudar-se para outro país da União. Nestas situações transfronteiriças, são frequentemente confrontados com legislações complexas e por vezes contraditórias dos Estados-membros, o que conduz à insegurança jurídica e a processos morosos.
A proposta de regulamento introduz um conjunto simplificado de regras para determinar qual o tribunal competente, qual a lei aplicável, em que condições deve ser dada eficácia a uma medida estrangeira ou a poderes de representação estrangeiros. Propõe, igualmente, um conjunto de instrumentos práticos como:
- facilitar a comunicação digital
- favorecer a prova dos poderes dos representantes noutro Estado-membro através da introdução de um certificado europeu de representação
- criação de registos interligados que fornecerão informações sobre a existência de proteção noutro Estado-membro
- promover uma cooperação mais estreita entre as autoridades.
Proposta de regulamento relativo à transmissão de processos penais entre Estados-membros
A Comissão Europeia apresentou a 5 de abril de 2023 uma proposta de regulamento relativo à transmissão de processos penais entre Estados-membros tendo em vista evitar duplicações de processos e a evitar casos de impunidade em que a entrega em execução de um mandado de detenção europeu é recusada.
Com efeito, o aumento da criminalidade transfronteiriça conduziu a um número cada vez maior de casos em que vários Estados-membros têm competência para julgar os mesmos factos. Ora, os processos paralelos ou múltiplos podem ser não só ineficientes e ineficazes, mas também podem lesar os direitos das pessoas em causa, uma vez que uma pessoa não pode ser acusada ou punida duas vezes pela mesma infração.
Para alcançar aqueles objetivos, a proposta prevê:
- uma lista de critérios comuns para a transmissão de um processo, bem como os motivos de recusa da transmissão de um processo;
- um prazo para a decisão sobre a transmissão de um processo;
- regras relativas às despesas de tradução e aos efeitos da transmissão de um processo;
- obrigações no que respeita aos direitos dos suspeitos e dos arguidos, bem como das vítimas;
- regras sobre a utilização de um canal digital transfronteiras para a comunicação entre as autoridades competentes.
Proposta de Diretiva para generalizar e modernizar a utilização de ferramentas e processos digitais no domínio do direito das sociedades
A Comissão Europeia apresentou no dia 29 de março uma proposta legislativa visando facilitar as operações transfronteiriças das sociedades e aumentar a transparência e a confiança das sociedades, disponibilizando ao público mais informações sobre as sociedades em toda a União, reduzindo a carga burocrática e reforçando a digitalização. As regras ora propostas incluem:
- Aplicação do «princípio da declaração única», de modo a que as sociedades não tenham de apresentar novamente informações para criar uma sucursal ou de uma sociedade noutro Estado-Membro. As informações pertinentes podem ser trocadas através do Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS);
- Um certificado «sociedade da UE», que contém um conjunto básico de informações sobre as sociedades, que estará disponível gratuitamente em todas as línguas da UE.
- Um modelo multilingue para uma procuração digital da UE que autorize uma pessoa a representar a sociedade noutro Estado-Membro;
- Supressão de formalidades como a necessidade de uma apostila ou de traduções autenticadas dos documentos da sociedade.
Proposta de Diretiva relativa à definição das infrações penais e das sanções aplicáveis à violação de medidas restritivas da união europeia
A Comissão Europeia apresentou no dia 2 de dezembro de 2022 uma proposta para harmonizar as infrações penais e as penas pela violação das medidas restritivas da UE. Impulsionada pela agressão Russa, considera-se primordial que as medidas restritivas da UE sejam plenamente aplicadas e que a violação dessas medidas não seja compensadora. A proposta da Comissão estabelece regras comuns da UE, que facilitarão a investigação, o procedimento penal e a punição de violações das medidas restritivas em todos os Estados-Membros.
Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas
A Comissão Europeia apresentou no dia 19 de dezembro de 2022 uma nova proposta legislativa que visa reforçar as regras que previnem e combatem o tráfico de seres humanos.
As regras pretendem atualizar e reforçar os instrumentos ao dispor das autoridades policiais e judiciais para a investigação e a ação penal contra novas formas de exploração e tráfico. Asseguram, por exemplo, que a utilização consciente dos serviços prestados por vítimas de tráfico constitui uma infração penal. A proposta da Comissão inclui ainda sanções obrigatórias para os crimes de tráfico cometidos por empresas, e não apenas contra indivíduos. Visa igualmente melhorar os procedimentos de identificação precoce e de apoio às vítimas nos Estados-Membros, nomeadamente através da criação de um mecanismo europeu de referenciação.
Proposta de Diretiva sobre a harmonização do direito da insolvência
A Comissão Europeia apresentou, no dia 7 de dezembro de 2022, uma proposta de Diretiva que harmoniza certos aspetos do direito da insolvência.
Esta proposta de Diretiva contempla normas comuns para a dissipação do património, a localização de bens que integram a massa insolvente, os procedimentos pré-insolvência, a responsabilidade dos administradores quanto à apresentação à insolvência, os processos de liquidação simplificados para as microempresas, a comissão de credores e a elaboração, pelo Estados-Membros, de uma ficha informativa sobre certos elementos do direito nacional sobre processos de insolvência.
Proposta de Regulamento sobre filiação
A Comissão Europeia apresentou no dia 7 de dezembro de 2022 uma proposta de regulamento relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento das decisões, e à aceitação de atos autênticos em matéria de filiação e à criação de um certificado europeu de filiação.
O objetivo primário da proposta é reforçar a proteção dos direitos fundamentais e outros direitos dos filhos em situações transfronteiriças, incluindo os seus direitos à identidade, à não discriminação, à nacionalidade, ao respeito pela vida privada e familiar, maxime direitos sucessórios e de alimentos noutro Estado-membro (EM), tendo como primeira consideração o superior interesse da criança. Adicionalmente, constituem objetivos proporcionar segurança jurídica e previsibilidade sobre as regras relativas à competência internacional e a lei aplicável para o estabelecimento da filiação em situações transfronteiriças e seu reconhecimento, assim como reduzir os custos e encargos para famílias e sistemas judiciais dos EM com processos judiciais para o reconhecimento da filiação noutro EM.