Declaração de Política Antifraude
De acordo com o n.º 2 do artigo 59.º do Regulamento (UE) n.º 966/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, os Estados Membros devem tomar todas as medidas necessárias, incluindo medidas legislativas, regulamentares e administrativas, para proteger os interesses financeiros da União Europeia, nomeadamente através da prevenção, deteção e correção de irregularidades e fraudes.
Por outro lado, o estabelecido na alínea h) do artigo 72.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, determina que os sistemas de gestão e controlo dos programas devem assegurar a prevenção, deteção e correção de irregularidades, incluindo fraudes, e a recuperação de montantes indevidamente pagos.
Nesse quadro legal, a DGPJ definiu os pilares da sua estratégia antifraude e do processo de gestão de risco de fraude, baseada nas orientações emanadas pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Norma n.º 4/AD&C/2014, de 2015/04/23) e pela Comissão Europeia (“Guidance for Member States and Programme Authorities on fraud risk assessment and effective and proportionate anti-fraud measures” - EGESIF_14-0021-00, de 2014/06/16), que encontram suporte na sua Declaração de Política Antifraude. Nesta declaração, a DGPJ manifesta a sua cultura antifraude com base no princípio da “tolerância zero” no que respeita a práticas fraudulentas e na aplicação dos princípios de cultura ética por parte de todos os seus dirigentes e colaboradores.
A Declaração de Política Antifraude estabelece a posição da DGPJ em relação à fraude, assim como os procedimentos a serem seguidos relativamente a este tema.
Os princípios definidos nesta Declaração são aplicáveis a todos os colaboradores da DGPJ, prestadores de serviços e a todas as entidades terceiras agindo em nome da DGPJ.
Canal de Denúncia de Corrupção
Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e de acordo com o previsto no Código de Ética da DGPJ, os colaboradores têm o dever legal de denunciar qualquer caso de suspeita de fraude de que tenham conhecimento.
Por outro lado, também o cidadão deverá ter ao seu dispor um espaço para proceder às denuncias de suspeitas de fraude de que tenha conhecimento.
Neste contexto, a fim de apoiar a DGPJ na deteção e combate à fraude, disponibilizamos um canal de denúncia, cujo link pode encontrar mais abaixo nesta página, relativamente ao qual é garantido o total anonimato do denunciante.
Utilize este formulário para denunciar qualquer suspeita da prática de atos de corrupção por qualquer funcionário ou agente da DGPJ.
A prática de atos de corrupção por ou sobre funcionários ou agentes da DGPJ, a infração é passível de dupla responsabilidade - penal e disciplinar.
A denúncia submetida através deste formulário é obrigatoriamente reportada ao Diretor-Geral da DGPJ, que deverá iniciar os procedimentos para instaurar um processo disciplinar, dando conhecimento ao Ministério Público dos factos que possam ser considerados crime.
A formalização da denúncia pode ser totalmente anónima, sem qualquer identificação pessoal. Nesse caso não poderá beneficiar, na qualidade de testemunha, das medidas de proteção em processo penal quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos objeto do processo.