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Organizações e redes internacionais

Redes de Cooperação Judiciária

Rede Judiciária Europeia em matéria penal

A Rede Judiciária Europeia em matéria penal funciona desde 1998, no seio da União Europeia.

É constituída por uma rede de pontos de contacto nacionais visando a facilitação da cooperação judiciária em matéria criminal. Foi criada através da Ação Comum 98/428/JAI, de 29 de junho de 1998 para satisfazer a recomendação n.º 21 do Plano de Ação de Combate ao Crime Organizado, adotado pelo Conselho em 1997.

Para mais informação consulte o site http://www.ejn-crimjust.europa.eu.

 

Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial

A Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial funciona desde 2001, no seio da União Europeia. Foi criada através da Decisão do Conselho (2001/470/CE), de 28 de maio de 2001.

A rede é composta por representantes das autoridades judiciárias e administrativas dos Estados-Membros, que realizam várias reuniões anuais com o intuito de trocar informações e experiências e de reforçar a cooperação entre os Estados-Membros no domínio do direito civil e comercial.

O principal objetivo da rede consiste em facilitar a vida dos cidadãos confrontados com qualquer tipo de litígio «transfronteiras», isto é, envolvendo mais do que um Estado-Membro. Com efeito, a União Europeia engloba atualmente uma grande variedade de sistemas judiciais nacionais e esta diversidade coloca frequentemente problemas quando os litígios ultrapassam as fronteiras. Assim, pode revelar-se muito útil para os particulares e para as empresas, e ainda mais para os profissionais do direito, conhecer os diferentes sistemas jurídicos nacionais em matéria civil e comercial, bem como os instrumentos legislativos da União Europeia e de outras organizações internacionais, como as Nações Unidas, a Conferência de Haia e o Conselho da Europa.

No que diz respeito ao público, cabe ao Ponto de Contacto fornecer informação genérica e atualizada, através de fichas informativas. Estas estão publicadas na página internet da Direção Geral de Justiça e Consumidores da Comissão Europeia e na página internet do Ponto de Contacto.

Para mais informações consulte os sites https://redecivil.csm.org.pthttps://e-justice.europa.eu.

 

Missão

  • Contribuir para o aperfeiçoamento da cooperação judiciária efetiva entre Portugal e os restantes Estados-membros e o acesso real à justiça por parte das pessoas envolvidas em litígios transfronteiriços.

Membros nacionais

  • Direção-Geral da Política de Justiça
  • Direção-Geral da Administração da Justiça
  • Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais
  • Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP
  • Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes
  • Instituto dos Registos e do Notariado, IP
  • Conselho dos Julgados de Paz
  • Instituto de Segurança Social, IP
  • Ordem dos Advogados
  • Ordem dos Notários
  • Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Rede de Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional dos Países de Língua Portuguesa (RJCPLP)

Por meio deste projeto, instituído por iniciativa da “Conferência de Ministros da Justiça dos Países de Língua Portuguesa” no fim de 2005, pretende-se, um pouco à semelhança do que se verifica na Comunidade Europeia, a criação de uma rede de pontos de contacto para a cooperação jurídica e judiciária (quer na área penal, quer na área civil) internacional entre o Estados membros da CPLP.

A RJCPLP visa: facilitar, agilizar e criar condições mais favoráveis à cooperação judiciária e jurídica entre os Estados membros, sem prejuízo das suas competências próprias; construir um sistema integrado e atualizado de informação sobre os diferentes sistemas jurídicos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, bem como sobre a cooperação jurídica e judiciária internacional; estabelecer relações com organismos internos e internacionais e colaborar em iniciativas de formação levadas a cabo pelos Estados membros ou por organismos internacionais; promover a aplicação efetiva e prática das convenções de cooperação jurídica e judiciária internacional em vigor entre dois ou mais Estados membros.

Esta iniciativa é bastante recente, sendo que ainda se encontra numa fase muito embrionária de indicação dos responsáveis de cada Estado membro pelos domínios relevantes.

Todavia, este projeto tem amplas e abrangentes perspetivas de futuro. Pode vir a tornar-se instrumento de recurso muito importante nos países lusófonos, especialmente PALOP e Timor-Leste, concorrendo neste sentido, para o incrementar dos níveis de “Boa Governação” desses países, traduzido na melhoria das capacidades jurídicas e judiciárias à disposição das populações, contribuindo assim para o desenvolvimento realmente qualitativo e sustentável daquelas sociedades.

 

Rede Ibero-americana de Cooperação Judicial (IberRED)

Rede Ibero-Americana de Cooperação Judiciária Internacional (IberRed) foi instituída em Outubro de 2004 em Cartagena de las Índias (Colômbia), após recomendação da VI Cúpula Ibero-americana de Presidentes de Cortes Supremas e Tribunais Superiores de Justiça.

A IberRede tem como objetivos:

  • otimizar a cooperação judicial em matéria civil e penal entre os países membros, contribuindo para o desenvolvimento dos procedimentos com incidência transfronteiriça e para a agilização de pedidos de cooperação jurídica, melhorando a aplicação efetiva dos Acordos de cooperação em vigor entre os Estados-membros; e
  • estabelecer um sistema de informação sobre os diferentes sistemas jurídico-legais da Comunidade Ibero-americana.

Atualmente fazem parte da IberRede 23 Estados:

Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru, Paraguai, Portugal, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

A IberRed é composta por representantes ou pontos de contacto procedentes dos Ministérios da Justiça, dos Ministérios Públicos e dos Magistrados Judiciais dos 23 países e conta com o apoio da Secretaria Permanente da Conferência de Ministros da Justiça dos países Ibero-Americanos.

As Autoridades Centrais atuam no quadro de processos transnacionais no que respeita a cinco grandes áreas de atuação:

  • Extradição e Assistência Penal Mútua;
  • Subtração de menores;
  • Transferência de pessoas condenadas;
  • A Convenção das Nações Unidas contra a Delinquência Organizada Transnacional;
  • A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

Para mais informações consulte o site: http://www.iberred.org.