A cooperação bilateral para o desenvolvimento na área da justiça é definida em função das necessidades enunciadas pelos congéneres e da capacidade de resposta dos vários organismos tutelados pelo MJ (e de outros na área da Justiça), em articulação com o MNE/Camões.
No caso dos Países de Língua Oficial Portuguesa, destinatários prioritários da cooperação portuguesa, após negociação, as áreas de intervenção selecionadas em parceria são inscritas no âmbito de Programas Indicativos da Cooperação (PIC), com duração de três anos, sendo as suas ações concretizadas anualmente, no quadro de Programas Anuais de Cooperação (PAC).
A política de cooperação bilateral para o desenvolvimento no âmbito da área da Justiça centra-se essencialmente nos PALOP e em Timor-Leste. Não obstante, abrange ainda outros países, localizados sobretudo em África e na América Latina, de entre os quais se salientam: Argélia, Marrocos, Tunísia, Senegal, Argentina, Brasil, Peru, Uruguai e Venezuela.