Ir para Conteúdo principal
Cooperação internacional

Cooperação para o desenvolvimento na área da Justiça

Em sintonia com as grandes linhas orientadoras da política externa e da cooperação portuguesas, a cooperação para o desenvolvimento na área da Justiça assume um lugar de destaque, com os Países de Língua Oficial Portuguesa a constituírem-se como os destinatários principais.


Tal realidade não será alheia ao facto de todos eles integrarem a lista de países em desenvolvimento do Comité de Apoio ao Desenvolvimento (CAD) da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e de alguns, como sejam a Guiné-Bissau e Timor-Leste, se constituírem como Estados frágeis e, como tal, serem objeto de uma atenção redobrada ao nível do nexo Segurança/Desenvolvimento, de acordo com a Estratégia Nacional sobre Segurança e Desenvolvimento, constante da  Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2009, de 26 de agosto.

Em contextos de maior fragilidade, uma dimensão fundamental da segurança pública (freedom from fear) respeita à necessidade de apoiar a construção do Estado de Direito, a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais, áreas onde a cooperação na área da Justiça pode desempenhar um papel fundamental.

Neste quadro, a cooperação para o desenvolvimento na área da Justiça tem procurado apoiar o fortalecimento, capacitação e modernização da área da Justiça dos países parceiros, com particular relevância para o desenvolvimento de capacidades, através da prestação de assessorias e de ações de formação.

Transversal a todas as ações da cooperação para o desenvolvimento na área da Justiça encontra-se ainda a questão da promoção da igualdade de género. Neste âmbito, não apenas se têm procurado sensibilizar as autoridades dos países parceiros, como se tem promovido a participação ativa de mulheres enquanto formadoras/assessoras em ações de cooperação.


Cooperação Bilateral para o Desenvolvimento

Desde a década de 80 que o Ministério da Justiça tem apoiado, de forma empenhada e contínua, os Ministérios homólogos e o setor da Justiça em geral nos Países de Língua Oficial Portuguesa, atentas uma língua e uma matriz jurídica comuns.

A cooperação bilateral para o desenvolvimento na área da justiça é definida em função das necessidades enunciadas pelos congéneres e da capacidade de resposta dos vários organismos tutelados pelo MJ (e de outros na área da Justiça), em articulação com o MNE/Camões.

No caso dos Países de Língua Oficial Portuguesa, destinatários prioritários da cooperação portuguesa, após negociação, as áreas de intervenção selecionadas em parceria são inscritas no âmbito de Programas Indicativos da Cooperação (PIC), com duração de três anos, sendo as suas ações concretizadas anualmente, no quadro de Programas Anuais de Cooperação (PAC).  

A política de cooperação bilateral para o desenvolvimento no âmbito da área da Justiça centra-se essencialmente nos PALOP e em Timor-Leste. Não obstante, abrange ainda outros países, localizados sobretudo em África e na América Latina, de entre os quais se salientam: Argélia, Marrocos, Tunísia, Senegal, Argentina, Brasil, Peru, Uruguai e Venezuela.


Ao longo destes anos, as grandes linhas da cooperação bilateral para o desenvolvimento na área da Justiça assentaram:
  • No apoio a reformas legislativas e à edição de Códigos;
  • Em assessorias técnico-jurídicas aos Ministérios da Justiça, aos tribunais, e a áreas tão variadas como a investigação criminal, a área penitenciária e os registos e notariado;
  • Na formação inicial e complementar de juízes e Procuradores e de outros operadores judiciais;
  • Na formação de dirigentes, quadros técnicos e administrativos da área da Justiça;
  • Na oferta de bibliotecas jurídicas e equipamentos especializados.