Ir para Conteúdo principal
Legística e avaliação de impacto normativo

Regras de legística

A legística é a ciência que estuda a elaboração dos atos normativos, tendo em vista garantir a sua qualidade, racionalidade, clareza e coerência.

Em termos mais simples, a legística dedica-se ao estudo da conceção dos atos normativos (legística material) e à redação do conteúdo normativo (legística formal).

 

A criação do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, em 2001, (hoje DGPJ) constituiu um marco fundamental na adoção de medidas na área da ciência da legislação e da simplificação legislativa.

Pela primeira vez um Ministério passou a contemplar na sua estrutura, um serviço dotado de competências específicas para a análise do impacto da legislação, estudo técnico das realidades sociais a legislar e conhecimentos especializados em ciência da legislação.

Da atividade do GPLP e da DGPJ, nesta área, destacam-se:

  • a conceção e edição do primeiro guião com diretrizes de legística para a elaboração de atos normativos – o “Legística – Perspectivas sobre a Concepção e Redacção de Actos Normativos” (2002) – que originou a aprovação de um anexo aos Regimentos do Conselho de Ministros, com regras de legística para a elaboração de atos normativos pelo Governo;
  • a sistematização de um conjunto de regras para a avaliação legislativa, adotadas no “Guia de Avaliação de Impacto Normativo” (2010), elaborado por uma comissão técnica coordenada pelo Prof. Carlos Blanco de Morais, tendo como propósito orientar as equipas encarregues de proceder à avaliação de impacto dos atos normativos elaborados no âmbito do Ministério da Justiça.

 

Recursos técnicos sobre o tema da Legística.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2004, de 3 de setembro - Regimento do Conselho de Ministros do XVI Governo Constitucional


Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2010, de 11 de outubro - Regimento do Conselho de Ministros do XVIII Governo Constitucional


Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2015, de 17 de dezembro - Regimento do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional

  • Não consagra regras de legística
  • Manteve um guia de boas práticas – “Guia de Boas Práticas Legísticas”

Pode ainda consultar os seguintes manuais: