Ir para Conteúdo principal
Legística e avaliação de impacto normativo

Metodologias de avaliação de impacto normativo

Programa Custa Quanto?

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2017, de 24 de março, aprovou um modelo de avaliação prévia de impacto legislativo, através do qual se pretende medir o impacto das iniciativas legislativas na vida das pessoas e na atividade das empresas (em especial, nas micro, pequenas e médias empresas).

Corresponde a um sistema institucionalizado que permite identificar, medir e estimar, com base em critérios e parâmetros padronizados, de modo sistemático e numa fase precoce do procedimento legislativo, os encargos decorrentes da legislação, prosseguindo os seguintes objetivos:

  • Eliminar, reduzir e/ou mitigar encargos por legislação e que não são considerados necessários e/ou justificados, possibilitando a ponderação de medidas alternativas que atinjam o mesmo resultado de forma menos onerosa para os destinatários das normas;
  • Aumentar a eficiência e racionalidade dos atos legislativos;
  • Consolidar uma cultura de avaliação e simplificação, bem como promover a modernização administrativa;
  • Melhorar as práticas legislativas e a qualidade dos atos legislativos;
  • Apoiar o processo de decisão política; e
  • Reforçar a comunicação das iniciativas aprovadas pelo Governo.

Para efeitos deste sistema, entendeu-se por "encargos", "todos os custos que cidadãos e/ou empresas possam incorrer na execução de tarefas necessárias ao cumprimento dos deveres ou para aceder a benefícios decorrentes da legislação".

O referido modelo foi aplicado como projeto-piloto, a título experimental, durante o ano de 2017. Completado esse ano, foi realizada uma avaliação nacional e internacional do seu funcionamento e dos seus resultados, tendo o Governo decidido tornar estável e definitiva a vigência do programa "Custa Quanto?" (ver Resolução do Conselho n.º 74/2018, de 8 de junho)

Documentação de suporte:

Relatório nos termos do disposto no n.º 6 da RCM n.º 44/2017, de 24 de março

Reviewing and supporting regulatory impact assessment in Portugal (OCDE, 2017)

Guia de apoio à estimação de encargos para cidadãos e empresas, avaliação qualitativa de benefícios, teste PME e avaliação de impacto concorrencial

 

Programa Simplegis

Em maio de 2010 foi lançado o Programa Simplegis, iniciativa que visou simplificar e clarificar o ordenamento jurídico portugu~es, através do acesso facilitado dos cidadãos e das empresas às leis e de uma melhor aplicação das mesmas.

O Programa Simplegis visava três objetivos:

  • Simplificar a legislação, com menos leis;
  • Garantir às pessoas e às empresas mais acesso à legislação;
  • Melhorar a aplicação das leis, para que estas possam atingir mais eficazmente os objetivos que levaram á sua aprovação.

No âmbito do Programa Simplegis, a DGPJ teve intervenção direta na formação avançada em avaliação legislativa ministrada em 2010 e 2011, nomeadamente através da colaboração nas Oficinas de Legislação organizadas pelo Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR). A DGPJ esteve ainda envolvida na organização conjunta com o CEJUR do "Curso Prático de Avaliação Legislativa", realizado pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

O objetivo central destas ações de formação avançada em avaliação legislativa foi permitir capacitar todos os Ministérios com equipas multidisciplinares de funcionamento permanente que estivessem habilitadas a realizar execícios de avalição legislativa tanto ex ante como ex post.

Documentação de suporte:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2010, de 11 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 36/2010, de 10 de dezembro

Apresentação do Programa Simplegis

Perguntas e respostas

 

Programa Legislar Melhor

O Programa Legislar Melhor, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de maio, representou um dos mais importantes compromissos da estratégia do XVII Governo Constitucional em alcançar resultados concretos nos domínios da melhor Regulamentação e da Melhor legislação.

Assinalam-se, em particular, os avanços nas seguintes áreas:

  • O Diário da República deixou de ser publiocado em papel, tendo a sua edição eletrónica passado a ter valor oficial.

Com o Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de junho, o acesso ao Diário da República Eletrónico passou a traduzir-se num serviço público de acesso universal e gratuito, indispensável para o reforço e para o exercício de uma cidadania ativa e impôs-se, de forma natural, como uma consequência necessária da generalização do acesso dos cidadãosà internet e da aposta do Governo na qualidade da Administração Pública eletrónica.

  • Criação do Sistema de Controlo doa Atos Normativos (SCAN).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2008, de 30 de dezembro, deu cumprimento aos n.ºs 6.1 e 6.2 do Programa Legislar Melhor nos quais se determina a adoção de medidas de monitorização automatizada, com recurso a sistema eletrónico, da atividade de regulamentação administrativa dos atos legislativos, de forma a controlar o cumprimento das imposições legais de regulamentação, bem como a monitorização da trasnposição atenmpada das diretivas europeias.

  • Criação do Teste Simplex.

Em matéria de avaliação do impacto dos atos normativos do Governo e para assegurar a prévia avaliação dos encargos administrativos de cada nova regulamentação aprovada em Conselho de Ministros, foi criado o Teste Simplex (Resoluções do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de maio, e n.º 198/2008, de 30 de dezembro). Trata-se do primeiro instrumento técnico de avaliação do impacto normativo ao dispor do Governo para avaliar, de forma preventiva os encargos administrativos dos atos normativos aprovados pelo Governo, antes da sua efetiva aplicação.

Para saber mais sobre o Teste Simplex.

 

Programas e Comissões anteriores

Programa Estratégico para a Qualidade e Eficiência dos Atos Normativos do Governo

Entre 2003 e 2006 funcionou, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, a Comissão Técnica do Programa Estratégico para a Qualidade e Eficiência dos Atos Normativos do Governo (Despacho n.º 12017/2003, de 25 de junho, e Despacho n.º 26748/2005, de 19 de dezembro).

Comissão para a Simplificação Legislativa

A Comissão para a Simplificação Legislativa, na dependência do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, foi criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2001, de 9 de março, com a finalidade de criar condições para assegurar internamente uma participação ativa nos trabalhos do Grupo de Alto Nível para a Melhoria da Qualidade Legislativa (Grupo Mandelkern). O Relatório final da Comissão foi publicado no n.º 30/31 da revista Legislação. Cadernos de Ciência de Legislação (disponível para consulta na biblioteca da DGPJ).