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SisPACSE

O SisPACSE é um sistema público de resolução alternativa de litígios que oferece uma forma simples e eficaz de resolver conflitos relacionados com o não pagamento de dívidas, sem necessidade de recorrer aos tribunais.

Destina-se a pessoas com dívidas (incluindo empresários em nome individual), e aos seus credores, promovendo um Acordo com a ajuda de um profissional especializado — o Conciliador.

A adesão ao SisPACSE é voluntária, mas inclui uma sessão informativa obrigatória, conduzida pelo Conciliador, onde todos os intervenientes são esclarecidos sobre os objetivos a alcançar, as técnicas a utilizar e a eficácia jurídica dos acordos alcançados entre as partes, não havendo necessidade de recurso aos tribunais.

Após essa sessão, o Conciliador organiza encontros de negociação entre o devedor e o(s) credor(es), procurando alcançar um acordo que evite o recurso à via judicial.

Se for alcançado um acordo de conciliação, ele passa a ter valor legal equivalente a uma sentença judicial. Isso significa que, se não for cumprido, o acordo pode ser executado judicialmente, como qualquer outra decisão do tribunal.

 

Regras importantes

  • Se o credor faltar à sessão informativa sem justificação, poderá pagar taxas de justiça mais elevadas em futuras ações judiciais de cobrança de créditos, em que a negociação tenha sido requerida no SisPACSE.
  • Se o credor aceitar negociar, não pode, durante esse período: avançar com ações judiciais, iniciar penhoras ou pedir a insolvência do devedor.

Alguns exemplos de serviços cujas dívidas podem ser regularizadas no SisPACSE

  • Serviços de água, eletricidade, gás, internet;
  • Serviços de estética;
  • Serviços de contabilidade;
  • A fornecedores;
  • Rendas habitacionais e comerciais;
  • Dívidas contraídas por empréstimos entre particulares.
O SisPACSE não permite a regularização de dívidas: à Segurança Social/Finanças, com garantias (ex.: crédito automóvel, crédito habitação, crédito comercial) e sem garantias (ex.: empréstimos pessoais e ao consumo, cartão de crédito).

Perguntas frequentes