Ir para Conteúdo principal

Mediação

Seleção de Mediadores de Conflitos (desde 2019)

Procedimento de seleção de mediadores de conflitos para o Julgado de Paz do concelho de Santo Tirso

Nos termos do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na redação dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho e no artigo 2.º do Regulamento dos procedimentos de seleção de mediadores habilitados a prestar serviços de mediação nos julgados de paz aprovado pela Portaria n.º 283/2018, de 19 de outubro, publicitam-se:

Aviso de abertura de procedimento de seleção de mediadores de conflitos habilitados a prestar serviços de mediação no futuro Julgado de Paz do concelho de Santo Tirso;

- Formulário de apresentação de candidatura;

O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados da publicitação do referido aviso de abertura, a qual tem lugar a 15 de novembro de 2022.

- Ata da primeira reunião do Júri do procedimento (Ata n.º 1), versando o cumprimento do requisito de admissão previsto na alínea b) do ponto 4.1 do Aviso de abertura do Procedimento - Certificado do Registo Criminal.

- Ata da segunda reunião do Júri do procedimento (Ata n.º 2), versando a análise das candidaturas apresentadas e a elaboração das listas provisórias de candidatos admitidos, candidatos admitidos sob condição e candidatos excluídos.

- Ata da terceira reunião do Júri do procedimento (Ata n.º 3), versando a aprovação da lista final definitiva dos candidatos admitidos, dos candidatos admitidos sob condição e dos candidatos excluidos e sua homologação.


Procedimento de seleção de mediadores de conflitos habilitados a prestar serviços de mediação nos Julgados de Paz de Agrupamento dos Concelhos de Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós e de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela (Terminado)

Nos termos do disposto no artigo 32.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na redação dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho e no artigo 2.º do Regulamento dos procedimentos de seleção de mediadores habilitados a prestar serviços de mediação nos julgados de paz aprovado pela Portaria n.º 283/2018, de 19 de outubro, publicitam-se:

Aviso de abertura de procedimento de seleção de mediadores de conflitos habilitados a prestar serviços de mediação no Julgado de Paz de Agrupamento dos Concelhos de Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós e no Julgado de Paz de Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela;

- Formulário de apresentação de candidatura;

- Ata da primeira reunião do Júri do procedimento (Ata n.º 1), versando o cumprimento do requisito de admissão previsto na alínea d) do ponto 4.1 do Aviso de abertura do Procedimento - Cópia do certificado do curso de mediação para desempenho de funções nos julgados de paz.

- Ata da segunda reunião do Júri do procedimento (Ata nº 2), versando pronúncia sobre candidatura apresentada fora do prazo previsto no ponto 3.4 do Aviso de abertura do Procedimento, análise das candidaturas apresentadas (verificação dos requisitos de admissão dos candidatos) e elaboração da lista provisória dos candidatos admitidos e respetiva inscrição nas listas de mediadores de conflitos dos serviços de mediação do Julgado de Paz.

- Ata da terceira reunião do Júri do procedimento (Despacho de homologação e Ata nº3) versando a retificação de identificação de candidato (Ponto Um da Ata n.º 2, de 22 de julho de 2021), a apreciação de pronúncia dos interessados produzida no exercício do respetivo direito de participação no Procedimento (ao abrigo do disposto nos Pontos 7.2 e 7.3 do Aviso de abertura do Procedimento) e a aprovação da lista final definitiva de candidatos admitidos e excluídos do Procedimento (nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento, a que se refere o Anexo I da Portaria n.º 283/2018, de 19 de outubro, e ponto 7.5 do Aviso de abertura do Procedimento) .


Novo procedimento de seleção de mediadores de conflitos para o Sistema (público) de Mediação Familiar (Terminado)

Nos termos do disposto no artigo 2.º e nos números 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento dos Procedimentos de Seleção de Mediadores para prestar serviços de mediação no Sistema de Mediação Familiar, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2018, da Secretária de Estado da Justiça, de 22 de outubro, publicitam-se:

- Aviso de Abertura de procedimento de seleção de mediadores de conflitos, habilitados ao exercício da função de mediador, publicado em 07/06/2019, para prestar serviços de mediação no Sistema (público) de Mediação Familiar, com dispensa do requisito de experiência profissional, determinado nos termos do despacho do Diretor-Geral da Política de Justiça, de 6 de junho de 2019 e respetivo anexo, contendo as listas de circunscrição territorial a que se reporta o ponto 1.1 do referido Aviso, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do supra identificado Despacho Normativo;

- Formulário de apresentação de candidatura;

- Ata n.º 1 (Novo Procedimento SMF) - Requisitos a cumprir pelos candidatos

- Ata n.º 2 (Novo Procedimento SMF) - Lista provisória de candidatos admitidos e excluídos 

- Ata n.º 3 (Novo Procedimento SMF) - Lista final definitiva de candidatos admitidos e excluídos e despacho de homologação

 


Procedimento de seleção de mediadores para o Sistema (público) de Mediação Familiar (Terminado)

 

Consulte toda a documentação relativa ao procedimento de seleção de mediadores para prestar serviços de mediação no Sistema (público) de Mediação Familiar.

Nos termos do disposto no artigo 2.º e nos números 1, 2 e 9 do artigo 6.º do Regulamento dos Procedimentos de Seleção de Mediadores para prestar serviços de mediação no Sistema de Mediação Familiar, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2018, da Secretária de Estado da Justiça, de 22 de outubro.

Consulte aqui todas as atas do júri do Procedimento de Seleção

Ata 1 (Procedimento SMF) - Requisitos a cumprir pelos candidatos ao procedimento

Ata 2 (Procedimento SMF) - Adenda aos requisitos a cumprir pelos candidatos ao procedimento

Ata 3 (Procedimento SMF) - Lista provisória de candidatos admitidos e excluídos

Ata 4 (Procedimento SMF) - Alteração à lista provisória de candidatos admitidos e excluídos

Ata 5 (Procedimento SMF) - Aprecia reclamações e aprova a lista final definitiva de candidatos admitidos e excluídos ao procedimento

Homologação da lista final definitiva de candidatos admitidos