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Planeamento e Política Legislativa

Planeamento dos serviços de Justiça

As sociedades organizadas pressupõem a existência de um sistema de justiça que seja apto a resolver os conflitos que, pela natureza das coisas, são inerentes às relações humanas.

 

O funcionamento deste sistema exige planeamento, donde deriva a necessidade de articulação de diferentes serviços e organismos, tarefa que se encontra cometida à Direção-Geral da Política de Justiça.

Com efeito, de acordo com a sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, compete à Direção-Geral da Política de Justiça, de entre outras atividades “Apoiar o planeamento, a conceção, o acompanhamento e a avaliação das políticas, objetivos e prioridades do Ministério da Justiça” (alínea a) do n.º 2 do artigo 2).

É também competência da DGPJ, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma “Coordenar e orientar os processos setoriais de planeamento do MJ, auxiliando no desenvolvimento de planos estratégicos para a rede judiciária e para os diversos serviços da administração da justiça (…)”.

Compete de igual modo à DGPJ “Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços e organismos no âmbito do MJ, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que sejam atribuídas pela lei aos órgãos de planeamento e controlo departamental do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP)” (alínea k) do n.º 2 do artigo 2.º do já antes mencionado Decreto-Lei).