O Encarregado de Proteção de Dados (EPD) assume um papel central no cumprimento das disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), assegurando e comprovando que o tratamento de dados é realizado em conformidade com o regulamento.
Nos termos do RGPD (art.º. 37) todas as autoridades e organismos públicos (independentemente do tipo de dados que tratam), estão obrigados a designar um EPD (excetuando os tribunais no exercício da sua função jurisdicional).
O EPD, fica sujeito ao dever e sigilo ou confidencialidade bem como ao dever de incompatibilidade, não podendo exercer quaisquer funções e atribuições que resultem de um conflito de interesses para o exercício das funções (art.º. 37.º, 38.º e 39.º do RGPD).
A função do EPD nomeado pela DGPJ consiste em assegurar, de forma independente, a aplicação da lei de proteção de dados em todas as atividades desenvolvidas pela DGPJ.
O EPD da DGPJ pode ser contactado através do endereço de correio eletrónico epd@dgpj.mj.pt.