O regime jurídico em vigor que regula a arbitragem voluntária está previsto na Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.
Como funciona a Arbitragem?
Na arbitragem, as partes, através de um acordo de vontades que se chama convenção de arbitragem, submetem a decisão do litígio que as opõe, não a um juiz de um tribunal judicial, mas antes a árbitros em quem ambas têm confiança nas capacidades, conhecimentos e competências para a boa resolução do litígio.
A convenção de arbitragem pode ser de dois tipos:
- Chama-se compromisso arbitral quando a convenção de arbitragem tem por objeto um litígio atual, ainda que se encontre afeto a tribunal judicial;
- Chama-se cláusula compromissória sempre que abarque os litígios eventuais (futuros) emergentes de uma determinada relação jurídica contratual ou extracontratual.
Apenas podem ser submetidos a arbitragem os litígios que não estejam exclusivamente atribuídos a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e sejam sobre um direito de natureza patrimonial.