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Resolução de Litígios

Arbitragem

A arbitragem voluntária é uma forma de resolução alternativa de litígios, encontrando-se consagrada no ordenamento jurídico português desde 1986.

 

O regime jurídico em vigor que regula a arbitragem voluntária está previsto na Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.

Na arbitragem voluntária, as partes, através de um acordo de vontades que se denomina convenção de arbitragem, submetem a decisão do litígio que as opõe a árbitros que, embora sendo pessoas independentes, imparciais e especialmente qualificadas, não são magistrados.

A convenção de arbitragem pode ser de dois tipos:

  • Denomina-se compromisso arbitral quando a convenção de arbitragem tem por objeto um litígio atual, ainda que se encontre afeto a tribunal judicial;
  • Denomina-se cláusula compromissória sempre que abarque os litígios eventuais (futuros) emergentes de uma determinada relação jurídica contratual ou extracontratual.

Apenas podem ser submetidos a arbitragem voluntária os litígios que não estejam exclusivamente atribuídos a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e sejam sobre um direito de natureza patrimonial.