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Resolução de Litígios

Julgados de Paz

Os Julgados de Paz são tribunais dotados de características próprias de funcionamento e organização.


A organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz está prevista na Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, mais conhecida por Lei dos Julgados de Paz, a qual foi pela primeira vez alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.

Os primeiros Julgados de Paz entraram em funcionamento em janeiro e fevereiro de 2002, funcionando, inicialmente, como projeto experimental, num contexto de promoção de novas formas de resolução de litígios, assentes em modelos mais ágeis e eficazes de administração da Justiça, em estreita colaboração com o Poder Local (autarquias) e numa perspetiva de proximidade entre a Justiça e os cidadãos.

Os Julgados de Paz assentam numa parceria público/pública entre o Ministério da Justiça e autarquias ou entidades públicas de reconhecido mérito, sendo o respetivo financiamento partilhado entre tais entidades.