Os Julgados de Paz são tribunais dotados de características próprias de funcionamento e organização.
A organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz está prevista na Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, mais conhecida por Lei dos Julgados de Paz, a qual foi pela primeira vez alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.
Os primeiros Julgados de Paz entraram em funcionamento em janeiro e fevereiro de 2002, funcionando, inicialmente, como projeto experimental, num contexto de promoção de novas formas de resolução de litígios, assentes em modelos mais ágeis e eficazes de administração da Justiça, em estreita colaboração com o Poder Local (autarquias) e numa perspetiva de proximidade entre a Justiça e os cidadãos.
Os Julgados de Paz assentam numa parceria público/pública entre o Ministério da Justiça e autarquias ou entidades públicas de reconhecido mérito, sendo o respetivo financiamento partilhado entre tais entidades.