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Metodologias de avaliação de impacto normativo

Teste Simplex

O teste é composto por quatro partes:

  • Na primeira, avalia-se a existência ou não de novos encargos, o tipo de encargo e as soluções alternativas;
  • Na segunda parte, quantificam-se os custos dos encargos do ponto de vista dos seus destinatários, usando uma fórmula inspirada no standard cost model, que constitui a metodologia mais utilizada em avaliações desta natureza e recomendada pela OCDE;
  • Na terceira parte, avalia-se a nova medida de acordo com as prioridades e boas práticas da administração eletrónica (desmaterialização de procedimentos e formulários, partilha de informação);
  • Finalmente, a quarta parte visa promover a consolidação legislativa, prevenindo o labirinto que pode criar-se com uma produção legislativa muito intensa, sem preocupações de sistematização e racionalização.

É um modelo de avaliação do impacto normativo inspirado, na sua primeira parte, no teste Kafka, usado na Bélgica desde outubro de 2004.

Na sua elaboração foram ainda tidos em conta outros modelos, tais como o Regulatory Impact Assessment, utilizado no Reino Unido e as “Linhas Diretrizes da Avaliação de Impacto” da Comissão Europeia.

 

Foram ainda consideradas as conclusões e as recomendações resultantes nos relatórios finais de Grupos de Trabalho e Comissões anteriores, a saber:

  • Do “Grupo de Alto Nível para a Qualidade Legislativa (Grupo Mandelkern)”;
  • Da “Comissão para a Simplificação Legislativa”, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2001, de 9 de março; e
  • Da “Comissão Técnica do Programa Estratégico para a Qualidade e Eficiência dos Atos Normativos do Governo”, criada pelo Despacho n.º 12017/2003, de 25 de junho e Despacho n.º 26748/2005, de 19 dezembro.

Não existindo entre nós hábitos e práticas de avaliação legislativa, a opção por um teste de escolha múltipla prende-se com as naturais cautelas a ter em conta para prevenir a banalização e as aplicações rotineiras e burocráticas.

A sua capacidade para medir com objetividade o peso das formalidades e das obrigações de origem legal e regulamentar numa relação de custo/benefício, são à partida garantias de uma boa e eficaz aplicação.

Na sua aparente extensão, muitas das questões do “Teste Simplex” justificam-se pela necessidade de suprir a ausência de uma tradição institucionalizada de avaliação do impacto normativo e de, por esta via, contribuir pedagogicamente para a formação de massa crítica suficiente à criação de uma cultura de rigor e de simplificação normativa.

O que é o Teste Simplex?

O “Teste Simplex” constituiu o primeiro instrumento técnico de que o legislador dispõe para avaliar de forma preventiva os “encargos administrativos” das normas jurídicas.

 

Simplex 2006 – Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa