Não existindo entre nós hábitos e práticas de avaliação legislativa, a opção por um teste de escolha múltipla prende-se com as naturais cautelas a ter em conta para prevenir a banalização e as aplicações rotineiras e burocráticas.
A sua capacidade para medir com objetividade o peso das formalidades e das obrigações de origem legal e regulamentar numa relação de custo/benefício, são à partida garantias de uma boa e eficaz aplicação.
Na sua aparente extensão, muitas das questões do “Teste Simplex” justificam-se pela necessidade de suprir a ausência de uma tradição institucionalizada de avaliação do impacto normativo e de, por esta via, contribuir pedagogicamente para a formação de massa crítica suficiente à criação de uma cultura de rigor e de simplificação normativa.