Após a receção do pedido de mediação efetuado por uma das partes ou por remessa do Juiz, é contactada uma ou ambas as partes, consoante o caso, e marcada uma sessão informativa com a presença do mediador.
As sessões de pré-mediação e de mediação ao longo do processo podem desenvolver-se na modalidade presencial e/ou à distância:
- presencialmente, tanto em salas protocoladas localmente pela Direção-Geral da Política de Justiça, como em qualquer local disponibilizado por entidades públicas ou privadas que se revela adequado;
- à distância, mediante recurso a plataforma de conversação, com transmissão de voz e imagem em tempo real (formato adequado quando uma das partes reside e/ou se encontra no Estrangeiro);
- ambas as modalidades podem ser utilizadas em simultâneo.
Na pré-mediação (sessão informativa), as partes são esclarecidas sobre as regras da mediação, direitos e deveres e outras informações importantes para a sua participação esclarecida no procedimento, (sem quaisquer custos para os utentes).
Depois é verificada a vontade das partes de subscrever o Protocolo de mediação, que deve ser assinado. Também, deve ser entregue ao mediador o documento comprovativo do pagamento da taxa devida pela utilização do SML (ou comprovada a isenção de pagamento de taxa, em virtude de benefício de apoio judiciário, concedido pelos serviços competentes da Segurança Social).
Seguem-se as sessões de mediação, tantas quantas as necessárias para se chegar a um acordo ou à solução mais adequada para as partes.