A remuneração a auferir pelo mediador ao serviço dos Sistemas Públicos de Mediação, geridos pelo Ministério da Justiça (SMF, SML e SMP), independentemente do tempo despendido na realização das sessões de mediação, do número de sessões realizadas ou do desempenho em co-mediação, é a seguinte:
Sistema de Mediação Laboral e Sistema de Mediação Penal
- 125€, quando o processo for concluído por acordo das partes alcançado através da mediação;
- 100€, quando as partes não chegarem a acordo na mediação;
- 25€, quando apesar das diligências comprovadamente efetuadas pelo mediador, não se obtenha consentimento, se verifique que o arguido ou o ofendido não reúnem condições para a participação na mediação ou caso se verifique algum tipo de impedimento por parte do mediador de conflitos.
Sistema de Mediação Familiar
- 70€, quando tendo sido realizada a sessão de pré-mediação, não seja subscrito o protocolo de mediação pelos envolvidos;
- 180€, quando as partes não chegarem a acordo na mediação;
- 210€, quando o processo for concluído por acordo das partes alcançado através da mediação.