Convenção Europeia dos Direitos Humanos
A Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, conhecida de forma mais abreviada por Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), foi adotada em Roma, a 4 de novembro de 1950, e entrou em vigor, na ordem jurídica internacional, a 3 de setembro de 1953.
Foi elaborada no rescaldo da Segunda Guerra Mundial e consagra um elenco de direitos e liberdades, com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, introduzindo uma novidade revolucionária na proteção de direitos fundamentais na Europa ao prever, já na sua versão original, um mecanismo de controlo do respeito, pelos Estados Parte, dos direitos aí reconhecidos, garantindo a eficácia do sistema de proteção - o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).
O elenco dos direitos civis e políticos consagrados na CEDH é relativamente curto, no entanto, têm sido objeto de uma interpretação atualista ou dinâmica por parte do TEDH, permitindo retirar do seu texto outros direitos que, embora não expressamente previstos, decorrem de uma interpretação à luz dos dias de hoje. Nessa medida, a Convenção deve ser lida em conjunto com a jurisprudência do Tribunal sobre cada direito.
Portugal ratificou a CEDH a 9 de novembro de 1978, data em que a Convenção entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa. A Convenção é, portanto, vinculativa para o Estado Português e uma fonte de obrigações que devem ser cumpridas no plano interno, sob pena de responsabilização internacional.
Texto integral da Convenção em língua portuguesa.
Versão portuguesa do Regulamento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (tradução não oficial preparada pela DGPJ, atualizada com as alterações que entraram em vigor em janeiro de 2020)