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Conselho da Europa

Comités especializados

A DGPJ é o organismo do Ministério da Justiça responsável por assegurar a representação do Estado português no Conselho da Europa, nomedamente em vários Comités especializados daquela organização internacional.

Entre outras atividades, compete à DGPJ assegurar a coordenação dos trabalhos de elaboração da resposta de Portugal aos diversos exercícios de avaliação feitos pelos diversos Comités, nas áreas da justiça, direitos humanos, proteção da criança, cooperação judicial e combate à corrupção, ao terrorismo e ao crime organizado.

Consulte abaixo informação sumária sobre as atividades de cada um dos Comités em que o Ministério da Justiça participa através da DGPJ:

 

Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ)

A CEPEJ foi criada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, em 2002, com o intuito de estabelecer um organismo inovador para melhorar a qualidade e eficiência dos sistemas judiciais europeus e reforçar a confiança dos utilizadores nesses sistemas.

A CEPEJ desenvolve medidas e ferramentas concretas destinadas aos responsáveis pelas políticas do setor e aos profissionais dos sistemas judiciais, a fim de analisar o seu funcionamento e orientar as políticas públicas de justiça, possuir um melhor conhecimento dos prazos judiciais e otimizar a gestão do tempo judicial, promover a qualidade do serviço público de justiça, facilitar a aplicação dos padrões europeus no domínio da justiça e apoiar os Estados membros nas suas reformas nas organizações judiciais.

Para saber mais sobre a atividade da CEPEJ, consulte o seu site.


Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI)

O Conselho da Europa foi criado em 1949 para evitar que as atrocidades cometidas durante a segunda guerra mundial, nomeadamente o racismo, a xenofobia, o antissemitismo e a intolerância, jamais se repetissem.

Quarenta e quatro anos após a criação da Organização, teve lugar, em Viena (8 e 9 outubro 1993) a primeira Cimeira de Chefes de Estado e de Governo dos Esatdos membros do Conselho da Europa. A Cimeira constatou a realidade dos fenómenos do racismo através da Europa, tendo estabelecido um plano tripartido de ação, sendo o segundo pilar a criação da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI).

A ECRI é o principal órgão do Conselho da Europa na luta contra o racismo e a intolerância, agindo paralelamente com outros setores da Organização que igualmente contribuem para o mesmo objetivo.

Para saber mais sobre a atividade da ECRI, consulte o seu site.

Página sobre Portugal, no site da ECRI.


Comité para a Prevenção da Tortura (CPT)

Este Comité foi constituído ao abrigo do artigo 1º da Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes (CETS 126), no contexto dos esforços do Conselho da Europa para garantir a prevenção da violação dos direitos humanos.

O CPT funciona com base em visitas aos locais de detenção (prisões, centros de detenção de menores, postos de polícia, centros de detenção de imigrantes, hospitais psiquiátricos, etc.) de forma a avaliar a forma como são tratadas as pessoas privadas de liberdade e, se necessário, são formuladas, aos Estados, recomendações, com vista a garantir a proteção dos direitos humanos. As delegações do CPT têm acesso ilimitado aos locais de detenção e o direito de se movimentar nesses locais sem restrições, ainda que os Estados devam ser notificados das visitas.

Para saber mais sobre a atividades do CPT, consute o seu site.

Página sobre Portugal, no site do CPT.


Comité Europeu para a Cooperação Jurídica (CDCJ)

O Comité Europeu de Cooperação Jurídica (CDCJ) é o órgão intergovernamental do Conselho da Europa responsável pelas atividades de definição de normas no domínio do direito público e privado.

A competência do CDCJ é determinada pelo mandato que recebe diretamente do Comité de Ministros, de acordo com as prioridades do Conselho da Europa e as necessidades dos Estados membros. O seu principal papel é desenvolver normas comumente aceites pelos 47 Estados membros e promover a cooperação jurídica entre eles. Ajuda também os Estados membros, que o solicitem, a implementar as normas que desenvolveu e a disponibilizar conhecimentos especializados nas suas áreas de competência como parte das suas reformas judiciais.

Para saber mais sobre a atividade do CDCJ, consulte o seu site.

 

Comité Europeu de Problemas Criminais (CDPC)

O Comité Europeu de Problemas Criminais (CDPC) foi criado em 1958 e encarregado pelo Comité de Ministros da responsabilidade de monitorizar e coordenar as atividades do Conselho da Europa no campo da prevenção e controle da criminalidade.

Este Comité identifica prioridades para a cooperação jurídica intergovernamental, apresenta propostas ao Comité de Ministros sobre atividades nas áreas do Direito Penal e Processo Penal, criminologia e penalogia e emplementa ou acompanha a implementação dessas atividades. Além disso, o CDPC elabora convernções, recomendações e relatórios, bem como - na sua qualidade de comité diretor (steering committee) - coordena, acompanha e monitoriza os trabalhos de outros comités do Conselho da Europa, a saber:

  • Comité de especialistas na operação de convenções europeias sobre cooperação em matéria penal (PC-OC);
  • Conselho de cooperação penológica (PC-CP).

O CDPC organiza, entre outras, as Conferências de Ministros da Justiça do Conselho da Europa e as Conferências de Diretores da Administração Penitenciária, além de organizar conferências em diversas matérias ligadas às questões criminais, como é o caso da Inteligência Artificial ou da sobrepopulação prisional.

Para saber mais sobre a atividade do CDPC, consulte o seu site.


Comité de Combate ao Terrorismo (CDCT)

Este Comité sucedeu, em 2018, ao anterior Comité de Peritos em Terrorismo (CODEXTER - 2003/2017).

O novo Comité de Combate ao Terrorismo (CDCT) é agora o órgão intergovernamental que continua a coordenar a ação do Conselho da Europa em matéria de combate ao terrorismo. Tendo por base os princípios de prevenir, perseguir criminalmente e proteger, o CDCT tem como tarefa o desenvolvimento de instrumentos práticos, como recomendações e orientações para os Estados membros terem em conta e aplicarem no combate às atividades terroristas.

O CDCT disponibiliza uma plataforma com os perfis nacionais sobre a situação legislativa e institucional de combate ao terroprismo nos Estados membros, e ajuda a trocar boas práticas e a promover a implementação efetiva dos instrumentos jurídicos do Conselho da Europa aplicáveis de combate ao terrorismo. Além disso, para ajudar a garantir que todos os esforços dos Estados membros para combater o terrorismo são efetuados em total respeito pelos direitos humanos e pelo Estado de Direito, o CDCT e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) fornecem uma ficha informativa atualizada sobre os casos existentes neste Tribunal relacionados com o terrorismo.

Para saber mais sobre a atividade do CDCT, consulte o seu site

 

Comité de Lanzarote

O Comité das Partes da Convenção sobre a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual (Comité de Lanzarote) zela pela aplicação da Convenção, avalia a sua aplicação nos Estados membros do Conselho da Europa e organiza conferências temáticas para o intercâmbio de boas práticas.

Para saber mais sobre a Convenção e sobre a atividade deste Comité, consulte o site da Convenção de Lanzarote.

 

Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO)

O Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) foi criado em 1999 pelo Conselho da Europa para monitorizar o cumprimento pelos Estados membros dos standards anticorrupção do Conselho da Europa.

O GRECO tem por objetivo melhorar a capacidade dos seus membros na luta contra a corrupção, fazendo-o através de um processo dinâmico de avaliações e de pressões mútuas pelos seus pares para que respeitem as normas do Conselho da Europa em matéria de luta contra a corrupção. Ajuda a identificar as lacunas nas políticas nacionais de luta contra a corrupção e encoraja os Estados a fazerem as reformas legislativas, institucionais e práticas necessárias. O GRECO é também um fórum onde se partilham as boas práticas em matéria de prevenção e deteção da corrupção.

Para saber mais sobre a atividade do GRECO, consulte o seu site.

Página sobre Portugal, no site do GRECO.

 

Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (GREVIO)

O Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, denominado abreviadamente GREVIO, tem a seu cargo a monitorização da implementação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011, conhecida como Convenção de Istambul.

A Convenção de Istambul é um compreensivo instrumento de direito internacional que visa prevenir, combater e proteger as mulheres contra todas as formas de violência, assim como contribuir para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e promover a igualdade real entre mulheres e homens. A Convenção assenta no reconhecimento da dimensão de género inerente às várias formas de violência contra as mulheres.

O GREVIO é composto por um mínimo de 10 e um máximo de 15 membros, tendo em conta uma representação equilibrada de género e um distribuição geográfica equitativa, bem como uma especialização multidisciplinar. Os membros do GREVIO são eleitos pelo Comité das Partes de entre os candidatos designados pelos Estados-parte, por um mandato de quatro anos, renovável uma vez.

Para saber mais sobre a Convenção e sobre a atividade deste Comité, consulte o site da Convenção de Istambul.