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Prevenir e combater a corrupção

Prevenir situações de corrupção

Algumas recomendações práticas para prevenção da corrupção, aplicáveis a todos os setores de atividade.


Setor público

Os funcionários e gentes da administração pública devem pautar o desempenho de funções respeitando as regras deontológicas definidas, agir com isenção e em conformidade com a lei e atuar de forma a reforçar a confiança dos cidadãos na integridade, imparcialidade e eficácia dos poderes públicos.

Não devem, por isso, usar a sua posição e os recursos públicos em seu benefício ou tirar partido da sua posição para servir interesses individuais, evitando que os seus interesses privados colidam com as suas funções públicas.

Os serviços da administração pública devem:
  • melhorar os sistemas de controlo interno, nomeadamente, promovendo, com regularidade, auditorias aos seus departamentos;
  • promover, entre os funcionários e agentes, uma cultura de responsabilidade e de observação estrita de regras éticas e deontológicas;
  • assegurar que os seus funcionários e agentes estão conscientes das suas obrigações, nomeadamente no que se refere à obrigatoriedade de denúncia de situações de corrupção;
  • promover uma cultura de legalidade, clareza e transparência nos procedimentos, nomeadamente no que se refere à admissão de funcionários;
  • promover o acesso público e tempestivo a informação correta e completa.

Setor privado

As empresas e os empresários devem promover uma cultura organizacional que evite a corrupção, nomeadamente através da adoção de códigos de conduta, com responsabilização ética de todos os colaboradores, e de ações de formação no que se refere à identificação e denúncia de situações de corrupção.

Além disso, as empresas do setor privado devem:
  • desenvolver práticas e sistemas de gestão que incentivem e promovam as relações de confiança;
  • definir, clara e objetivamente, que situações configuram conflitos de interesses;
  • assegurar que todas as receitas e despesas estão devidamente documentadas;
  • prestar às autoridades públicas a colaboração necessária, nomeadamente através da disponibilização atempada de informação que seja solicitada nos termos da lei;
  • participar às autoridades competentes qualquer prática suspeita de configurar um ato de corrupção.