Se a suspeita de prática de atos de corrupção recair sobre funcionários ou agentes da Administração Pública, a infração é passível de dupla responsabilidade - penal e disciplinar.
A denúncia é obrigatoriamente reportada ao superior hierárquico, que deverá iniciar os procedimentos para instaurar um processo disciplinar, dando conhecimento ao Ministério Público dos factos que possam ser considerados crime.
Um cidadão que faça uma denúncia de corrupção pode beneficiar, na qualidade de testemunha, das medidas de proteção em processo penal quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos objeto do processo.