A violência doméstica é um forte impedimento ao bem-estar físico, psíquico e social de todo o ser humano e um atentado aos seus direitos à vida, à liberdade, à dignidade e à integridade física e emocional.
O combate a este fenómeno tem vindo a merecer um enfoque específico na sociedade portuguesa, inserindo-se no contexto dos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, designadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Destaca-se, desde logo, pela sua relevância e atualidade, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), a qual Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar.
Nesta secção estão disponíveis informações diversas sobre os Planos Nacionais de Ação de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, legislação nacional e internacional, bem como outros documentos estratégicos relevantes na matéria, provenientes de diferentes setores.
Documentos estratégicos
Stalking: abordagem penal e multidisciplinar, Centro de Estudos Judiciários, 2013
Violência Doméstica: avaliação e controlo de riscos, Centro de Estudos Judiciários, 2013
Legislação nacional e internacional
Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 21 de janeiro - Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011 (ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2013, de 21 de janeiro)
Diretiva 2011/99/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção (transposta para o ordenamento jurídico nacional pela Lei n.º 71/2015, de 20 de julho)
Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade (transposta para o ordenamento jurídico nacional pela Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro)
Planos de ação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro - aprova o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio – aprova a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030
A Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 reconhece a Igualdade e a Não Discriminação como condição para a construção de um futuro sustentável para Portugal. O XXI Governo Constitucional definiu eixos e objetivos estratégicos até 2030. Esta visão a longo prazo é traduzida em três Planos de Ação (para a Igualdade entre Mulheres e Homens; para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica; para o Combate à Discriminação em razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género, e Características Sexuais) que definem medidas e metas concretas já para os próximos quatro anos.