A igualdade de género é um direito fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
É um direito humano essencial para o desenvolvimento da sociedade e para a participação plena de homens e mulheres enquanto pessoas.
Nesta secção estão disponíveis informações diversas sobre a implementação, concretização e promoção deste princípio, nomeadamente, os Planos Nacionais de Ação, legislação nacional e internacional e documentos estratégicos de diferentes setores.
Documentos estratégicos
Estratégia do Conselho da Europa para a Igualdade de Género
Compendium das melhores práticas para combate aos crimes de ódio - Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Orçamentos sensíveis ao género: manual sobre a implementação prática de uma perspetiva de género no processo orçamental / Sheila Quinn, 2013
O assédio no trabalho / João Pereira Reis (coord.), 2014
Plano para a igualdade: caracterização e áreas de intervenção no Ministério da Justiça, 2010
Legislação nacional e internacional
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, 2010
Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2008, de 22 de outubro – Adopta medidas de promoção da transversalidade da perspetiva de género na administração central do Estado e aprova o estatuto das conselheiras e dos conselheiros para a igualdade, bem como dos membros das equipas interdepartamentais para a igualdade
Planos de ação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de dezembro - Aprova o V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017
Resolução da Assembleia da República n.º 115/2015, de 10 de agosto - Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um Plano Nacional de Combate às Discriminações em função da Maternidade e Paternidade
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio – Aprova a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030
A Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 reconhece a Igualdade e a Não Discriminação como condição para a construção de um futuro sustentável para Portugal, definindo eixos e objetivos estratégicos até 2030. Esta visão a longo prazo é traduzida em três Planos de Ação (para a Igualdade entre Mulheres e Homens; para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica; e para o Combate à Discriminação em razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género e Características Sexuais) que definem medidas e metas concretas já para os próximos quatro anos, até 2021.