A proteção das mulheres e raparigas em cenários de conflito e pós conflito constituem uma preocupação dos Estados de direito democrático.
Nesta senda, a 31 de outubro de 2000, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou por unanimidade a Resolução n.º 1325 (2000), criando uma base política internacional que sustenta a promoção e defesa da transversalidade da dimensão da igualdade de género na prevenção, gestão e resolução de conflitos armados e em todas as fases dos processos de construção da paz, lançando, ao mesmo tempo, uma nova perspetiva sobre o papel das mulheres ao reconhecê-las não exclusivamente como vítimas que carecem de proteção, mas, também, como atores relevantes e capazes nestes processos.
Os Planos Nacionais de Ação são considerados internacionalmente como o mecanismo mais eficaz para traduzir os objetivos e preocupações da Resolução 1325. Portugal assumiu a responsabilidade de aprovar o seu PNA 1325, com o objetivo de promover a inclusão da dimensão da igualdade de género em todas as fases dos processos de construção da paz e da promoção da segurança.
Nesta secção estão disponíveis informações diversas sobre os Planos Nacionais de Ação para implementação da Resolução 1325 CSNU, bem como outros documentos estratégicos relevantes na matéria, provenientes de diferentes setores.
Documentos estratégicos
Mulheres, Paz e Segurança - Site da NATO
Legislação nacional e internacional
Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 21 de janeiro - Aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011 (ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2013, de 21 de janeiro)
Planos de ação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2009, de 25 de agosto - Aprova o Plano Nacional de Acção para Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000), adoptada em 31 de Outubro de 2000, sobre «mulheres, paz e segurança» (2009-2013)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2014, de 26 de agosto - Aprova o II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014-2018)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2019, de 15 de fevereiro – Aprova o III Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2019-2022