O reconhecimento da atividade dos sistemas de apoio ao sobre-endividamento, pelo Ministério da Justiça, é condição essencial para garantir a ligação entre estes sistemas e a lista pública de execuções.
A Portaria n.º 312/2009, de 30 de março (Cf. com última redação introduzida pela Portaria n.º 279/2013, de 26 de agosto), regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento da atividade dos sistemas de apoio ao sobre-endividamento. O pedido de reconhecimento pode ser apresentado por qualquer pessoa coletiva de direito público ou privado, desde que se encontrem preenchidos os requisitos previstos na Portaria n.º 312/2009, de 30 de março (artigos 3.º e 4.º).
As entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça que prestam apoio ao sobre-endividamento, têm a responsabilidade de:
- receber e tratar pedidos para construção e negociação de planos de pagamento entre a pessoa sobre-endividada e os seus credores, evitando a sua inclusão na lista pública de execuções;
- verificar se foi obtido acordo para a construção de um plano de pagamentos e comunicá-lo ao sistema de justiça (DGPJ e agente de execução), preferencialmente por via eletrónica, evitando a inclusão da pessoa sobre-endividada na lista pública de execuções;
- verificar se o acordo que viabilizou o plano de pagamentos está a ser cumprido e comunicá-lo ao sistema de justiça (DGPJ e agente de execução), evitando desta forma, a inclusão da pessoa sobre-endividada na lista pública de execuções.
As entidades interessadas em apresentar um pedido de reconhecimento, devem preencher este formulário e posteriormente remetê-lo para o endereço de correio eletrónico correio@dgpj.mj.pt, juntamente com a restante documentação referida no formulário.