O reconhecimento da atividade dos sistemas de apoio ao sobre-endividamento, pelo Ministério da Justiça, é condição essencial para a criação da ligação entre estes, a lista pública de execuções e os centros de arbitragem.
A Portaria n.º 312/2009, de 30 de março, regulamenta o regime aplicável ao pedido de reconhecimento da atividade dos sistemas de apoio ao sobre-endividamento.
As entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça que prestam apoio ao sobre-endividamento, têm a responsabilidade de:
- receber e tratar pedidos para construção e negociação de planos de pagamento entre a pessoa sobre-endividada e os seus credores;
- verificar se foi obtido acordo para a construção de um plano de pagamentos e avisar o sistema de justiça;
- verificar se o acordo que viabilizou o plano de pagamentos está a ser cumprido e avisar o sistema de justiça.
As entidades interessadas em apresentar um pedido de reconhecimento, devem preencher este formulário e enviar, juntamente com a documentação referida, para o endereço de correio eletrónico correio@dgpj.mj.pt.