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Resolução de Litígios

Sistemas de apoio ao sobre-endividamento

São mecanismos destinados a apoiar pessoas em situação de sobre-endividamento.

 

Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro (com última redação introduzida pela Lei n.º 41/2013, de 26/06) adotou um conjunto de medidas com vista ao aperfeiçoamento da designada Reforma da Ação Executiva, criando um conjunto de mecanismos mais simples, eficazes e aptos a evitar ações judiciais desnecessárias. Entre esses mecanismos destaca-se a criação de sistemas de apoio ao sobre-endividamento. 

Os sistemas de apoio ao sobre-endividamento representam um conjunto de mecanismos, colocados à disposição de pessoas sobre-endividadas, por entidades cuja atividade, reconhecida pelo Ministério da Justiça, tem como objetivo aconselhar, informar e acompanhar a elaboração de um plano de pagamentos, através de procedimentos de negociação, de conciliação ou de mediação.

A criação destes mecanismos pretende:

  • Promover a reconstituição da situação financeira do executado de forma sustentada;
  • Recuperar créditos que de outra forma não seria possível;
  • Criar uma ligação entre o sistema de justiça e as entidades que prestam apoio ao sobre-endividamento.

Através do sistema judicial, é dada uma nova oportunidade para que as pessoas sobre-endividadas que já foram ou estão a ser executadas possam pagar as suas dívidas.

Assim, no decurso da ação executiva é possível detetar e encaminhar situações de sobre-endividamento para um tratamento especializado, promovendo-se a possibilidade de as pessoas que se encontrem nestas situações recorrerem a serviços de entidades que as ajudem a aderir a um plano de pagamentos. A adesão a um plano de pagamentos e o seu cumprimento pontual pode permitir a suspensão dos registos na lista pública de execuções, das execuções findas por não pagamento do executado.