São mecanismos destinados a apoiar pessoas em situação de sobre-endividamento.
O Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro (com última redação introduzida pela Lei n.º 41/2013, de 26/06) adotou um conjunto de medidas com vista ao aperfeiçoamento da designada Reforma da Ação Executiva, criando um conjunto de mecanismos mais simples, eficazes e aptos a evitar ações judiciais desnecessárias. Entre esses mecanismos destaca-se a criação de sistemas de apoio ao sobre-endividamento.
Os sistemas de apoio ao sobre-endividamento representam um conjunto de mecanismos, colocados à disposição de pessoas sobre-endividadas, por entidades cuja atividade, reconhecida pelo Ministério da Justiça, tem como objetivo aconselhar, informar e acompanhar a elaboração de um plano de pagamentos, através de procedimentos de negociação, de conciliação ou de mediação.