Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento - SISPACSE
O que é o SISPACSE?
A redução da mobilidade e o afastamento social impostos pelo combate à pandemia causada pela doença COVID-19, provocaram uma retração súbita da atividade económica, com a consequente redução do rendimento das famílias, seriamente comprometedora da sua capacidade de cumprimento das obrigações assumidas.
Neste contexto, o SISPACSE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro e regulamentado pela Portaria n.º 86/2021, de 16 de abril, disponibiliza ao devedor que seja pessoa singular e aos seus credores, um sistema que promova a justa resolução de litígios relacionados com o não cumprimento das obrigações pecuniárias.
O Sistema assenta no acordo de soluções com a participação de todos os interessados, apoiados por um profissional habilitado a usar técnicas que promovam esse acordo: o conciliador.
O conciliador terá por função organizar sessões informativas e de negociação entre o devedor e o credor ou credores, com vista a atingir um acordo entre as partes, evitando o recurso aos Tribunais.
O SISPACSE funciona com base em listas públicas de conciliadores inscritos neste Sistema, organizadas pela Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
Tendo decorrido até 26 de agosto de 2021 a fase de inscrição dos interessados em assumir a função de conciliador no âmbito do SISPACSE, foram publicitadas as listas de conciliadores, territorialmente organizadas, no dia 16 de setembro de 2021.
Desde 30 de setembro de 2021, o devedor pode requerer, através de formulário eletrónico, a intervenção de um conciliador inscrito no SISPACSE.
Publicitação das listas de circunscrição territorial .
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