Por cada procedimento de conciliação concluído, independentemente do número de sessões realizadas, o conciliador recebe a título de honorários o valor de 180 euros, acrescendo a este valor o montante de 30 euros quando o procedimento de mediação seja concluído por acordo entre as partes.
Caso o procedimento termine após a realização da sessão informativa, o conciliador recebe a título de honorários o valor de 70 euros.
Apenas são devidos honorários pela realização da sessão informativa, caso esta tenha contado com a participação, devidamente documentada, do devedor e do credor, ou credores, (alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 86/2021, de 16 de abril).