Tramitação eletrónica nos tribunais administrativos e fiscais
Foi publicada a Portaria que regula a tramitação eletrónica dos processos em todos os tribunais da jurisdição administrativa e tributária.
Imagem do Campus de Justiça de Lisboa
A Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, modificou os regimes processuais consagrados no Código de Processo nos Tribunais Administrativos e no Código de Procedimento e de Processo Tributário, procedendo a diversas alterações legislativas.
Um dos principais vetores desta reforma residiu no aprofundamento da aposta bem-sucedida na tramitação eletrónica dos processos administrativos e tributários, enquanto fator determinante para a obtenção de uma justiça mais ágil, mais célere e mais transparente.
É nesta linha que se inscrevem, nomeadamente, as alterações relacionadas com a consagração da obrigatoriedade de os atos processuais escritos serem praticados por via eletrónica, com a revisão do regime da recusa da petição inicial, no qual passa a caber um papel central ao sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, e com a instituição do registo eletrónico das sentenças e dos acórdãos finais.
A Portaria hoje publicada em Diário da República, altera a Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, regulamentando as novas soluções plasmadas na Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, em matéria de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais administrativos de círculo, nos tribunais tributários, nos tribunais centrais administrativos e no Supremo Tribunal Administrativo.