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Acesso ao direito

Acesso ao direito e aos tribunais


A Justiça não pode ser negada por falta de meios económicos: todos devem ter acesso aos tribunais para a defesa dos seus direitos.

O acesso ao direito e aos tribunais é um direito previsto Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e também na Constituição da República Portuguesa.

O atual regime jurídico de acesso ao direito – que se destina a assegurar que ninguém pode ser privado de conhecer, exercer ou defender dos seus direitos, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos – compreende, duas modalidades:

 

  • informação jurídica, prestada pelo Ministério da Justiça através de ações destinadas a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal, como, por exemplo, os dois Guias de Acesso ao Direito e à Justiça, um para cidadãos, outro para empresas, lançados pela DGPJ, visando divulgar informação sobre o funcionamento do sistema de Justiça e de acesso ao Direito; e
  • proteção jurídica, concedida para questões ou causas judiciais concretas ou suscetíveis de concretização em que o utente tenha um interesse próprio e que versem sobre direitos diretamente lesados ou ameaçados de lesão.