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Acesso ao direito

Proteção jurídica

A proteção jurídica existe para que ninguém deixe de ter acesso à justiça, por não ter como pagar os custos associados ao processo judicial.


A proteção jurídica, a que têm direito pessoas singulares e coletivas, abrange duas figuras distintas, a consulta jurídica e o apoio judiciário. É concedida para questões ou causas judiciais concretas ou suscetíveis de concretização em que o cidadão tenha um interesse próprio e que versem sobre direitos diretamente lesados ou ameaçados de lesão.

O regime assenta numa relação triangular em que a decisão de atribuição de proteção jurídica compete ao Instituto da Segurança Social, que avalia as condições económicas das quais depende a sua atribuição aos cidadãos, à Ordem dos Advogados que procede à nomeação dos Advogados e ao Estado, a quem compete o financiamento do sistema através do orçamento gerido pelo Ministério da Justiça.

Pode ser concedida aos cidadãos nacionais e da União Europeia e aos estrangeiros e apátridas residentes num Estado-membro da União Europeia que demonstrem estar em situação de insuficiência económicaNo caso de estrangeiros sem título de residência válido num Estado-membro da União Europeia, o direito à proteção jurídica apenas é reconhecido na medida em que ele seja atribuído aos portugueses pelas leis dos respetivos Estados.

Para saber mais sobre o processo de atribuição de proteção jurídica, consulte o site da Segurança Social.

Ainda que a Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais recuse a proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 242/2018, de 7 de junho, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dessa norma, pelo que as pessoas coletivas com fins lucrativos podem ter direito a proteção jurídica, na modalidade de apoio judiciário, se se verificar que se encontram em situação de insuficiência económica.

 

Consulta jurídica

A consulta jurídica consiste no esclarecimento técnico sobre o direito aplicável a questões ou casos concretos, podendo ser prestada em gabinetes de consulta jurídica ou nos escritórios dos advogados que adiram ao sistema de acesso ao direito. Deve recair sobre interesses ou direitos de quem a solicita, quer esses interesses ou direitos tenham sido lesados ou se encontrem ameaçados de lesão.

A consulta jurídica compreende também a realização de diligências extrajudiciais que decorram diretamente do conselho jurídico prestado e que se mostre essencial para o esclarecimento da questão colocada.

Apoio judiciário

O apoio judiciário, que tem como função garantir proteção de quem não disponha de recursos económicos suficientes para suportar os encargos de um processo, compreende as seguintes modalidades:

  • Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
  • Nomeação e pagamento da compensação de patrono;
  • Pagamento da compensação de defensor oficioso;
  • Pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos com o processo;
  • Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono;
  • Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso;
  • Atribuição de agente de execução.

Pode ser solicitado para processos que corram perante qualquer tribunal (independentemente da forma do processo), julgado de paz ou estrutura de resolução alternativa de litígios, para processos contraordenacionais, e ainda para diversos procedimentos que corram termos nas Conservatórias do Registo Civil, tais como (i) alimentos a filhos maiores ou emancipados, (ii) atribuição da casa de morada da família, (iii) conversão de separação judicial de pessoas e bens em divórcio, (iv) separação e divórcio por mútuo consentimento, (v) declaração de dispensa de prazo internupcial.

O apoio judiciário pode ser pedido, sem custos, online, através da Segurança Social Direta, ou em qualquer serviço de atendimento ao público da Segurança Social, pessoalmente ou por correio, devendo ser acompanhado dos documentos que comprovam a situação económica do requerente.