O acesso à justiça é um direito previsto Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e também na Constituição da República Portuguesa. O atual regime jurídico de acesso ao direito – que se destina a assegurar que ninguém é privado, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer, exercer ou defender dos seus direitos – compreende, duas modalidades: