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Acesso ao direito

A Justiça não pode ser denegada por falta de meios económicos: todos devem acesso aos tribunais para a defesa dos seus direitos

O acesso à justiça é um direito previsto Convenção Europeia dos Direitos do Homem, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e também na Constituição da República Portuguesa. O atual regime jurídico de acesso ao direito – que se destina a assegurar que ninguém é privado, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer, exercer ou defender dos seus direitos – compreende, duas modalidades:

 

  • informação jurídica, prestada pelo Ministério da Justiça através de ações destinadas a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal; e

  • proteção jurídica, concedida para questões ou causas judiciais concretas ou suscetíveis de concretização em que o utente tenha um interesse próprio e que versem sobre direitos diretamente lesados ou ameaçados de lesão.