Suspensão de prazos processuais e procedimentais
Foi publicada a Lei n.º 1-A/2020, que aprova as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação provocada pelo COVID-19
Imagem do Campus de Justiça de Lisboa
Em resposta à situação de emergência que vivemos com o novo Coronavírus, a Assembleia da República, por proposta do Governo, publicou a Lei n.º 1-A/2020, nos termos da qual se aplica aos processos dos tribunais judiciais, tribunais administrativos e fiscais, julgados de paz, centros de arbitragem e demais tribunais arbitrais, até determinação em contrário, o regime das férias judiciais, ficando por isso suspensos todos os prazos processuais e procedimentais relativos a processos não urgentes, bem como os prazos de prescrição e de caducidade também em curso (cfr. O disposto no artigo 7.º da referida Lei).
A consulta do diploma pode ser efetuada no site do Diário da República Eletrónico.