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Ronda de Avaliações Mútuas sobre a Decisão Europeia de Investigação

A DGPJ recebeu, entre os dias 14 e 16 de fevereiro, a visita da equipa da 10.ª Ronda de Avaliações Mútuas dedicada à Decisão Europeia de Investigação.
20 fev 2023, 14:06
Imagem dos membros do Grupo de Trabalho e da equipa de avaliadores
Imagem dos membros do Grupo de Trabalho e da equipa de avaliadores

As avaliações mútuas consistem num exercício de avaliação entre pares, promovido no âmbito da União Europeia, e que visa avaliar a implementação e aplicação de instrumentos legislativos da União Europeia no âmbito da cooperação judiciária penal.

A 10.ª Ronda de Avaliações Mútuas é dedicada à Decisão Europeia de Investigação (DEI), um instrumento estabelecido pela Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014 e transposto para o nosso ordenamento jurídico pela Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto. A DEI consiste numa decisão emitida ou validada pela autoridade competente de um país da UE para que medidas de investigação para efeitos de recolha ou utilização de prova no âmbito de investigação penal sejam levadas a cabo noutro país da UE. Este instrumento é válido em todos os Estados-Membros da União Europeia com exceção da Dinamarca e da Irlanda. A DEI baseia-se no princípio do reconhecimento mútuo, o que significa que a autoridade de execução é, em princípio, obrigada a reconhecer e assegurar a execução do pedido do outro Estado-membro. A DEI oferece às autoridades judiciais uma alternativa mais simples e rápida aos instrumentos tradicionais de cooperação judiciária. Em particular, o instrumento fornece aos profissionais um formulário único para a obtenção de provas e estabelece prazos rigorosos, prevendo ainda possibilidades limitadas de recusa por parte do Estado de execução.

A Equipa de avaliação contou com a participação de peritos de três Estados-Membros (Áustria, Espanha e Finlândia), um elemento da Eurojust e um elemento do Secretariado Geral do Conselho da UE.

Durante a visita a equipa de avaliação teve a oportunidade de contactar com todas as entidades nacionais envolvidas na emissão e execução de DEIs (Procuradoria-Geral da República, Conselho Superior da Magistratura, Ordem dos Advogados, Polícia Judiciária e Centro de Estudos Judiciários).