Regulamentado o acesso dos administradores judiciais a bases de dados
Foi publicada, no Diário da República de hoje, a Portaria que regulamenta a consulta direta, pelos administradores judiciais, a várias bases de dados.
Imagem do Campus de Justiça de Lisboa
Na sequência da alteração ao Estatuto do Administrador Judicial produzida pela Lei n.º 17/2017, de 16 de maio, que equiparou os administradores judiciais a agentes de execução para efeitos de consulta das bases de dados, foi hoje publicada a Portaria n.º 126/2021 que regulamenta a consulta direta, pelos administradores judiciais, às bases de dados da administração tributária, da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações, do Fundo de Garantia Salarial, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel, do registo civil e de outros registos ou arquivos semelhantes, para obtenção de informações sobre a identificação do devedor e sobre os seus bens.
Facultada no âmbito dos processos regulados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, esta consulta, efetuada através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais, limitar-se-á ao estritamente necessário para que estes profissionais exerçam as competências que a lei lhes confia.
Promove-se, deste modo, a celeridade e eficiência dos processos de insolvência, ao mesmo tempo que se agiliza e simplifica a atuação das entidades responsáveis pelas bases de dados visadas e se fomenta uma utilização mais sustentável de recursos através da redução do consumo de papel.