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Regime excecional e temporário para citação e notificação postal

Foi publicada a Lei que cria um regime excecional e temporário para as formalidades de receção de correio registado, incluindo citações e notificações postais.
20 abr 2020, 13:53
Imagem do Campus de Justiça de Lisboa
Imagem do Campus de Justiça de Lisboa

Lei n.º 10/2020, publicada a 20 de abril, suspende temporariamente a recolha da assinatura quando se recebe correio registado, até que cesse a situação excecional de resposta à  COVID-19. Em vez da assinatura, a confirmação de dados é substituída pela identificação verbal e recolha do número do Cartão de Cidadão ou de qualquer outro meio legal de identificação.

No seguimento da caracterização da disseminação do vírus SARS-CoV-2, pela Organização Mundial de Saúde, no passado dia 11 de março de 2020 como uma pandemia, o Conselho de Ministros aprovou, nos dias 12 e 13 de março de 2020, um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica, aprofundadas com a declaração de estado de emergência em Portugal, no dia 18 de março, que levou à aprovação de um novo conjunto de medidas excecionais e extraordinárias, designadamente em matéria de circulação na via pública e de funcionamento ou suspensão de determinados tipos de instalações, estabelecimentos e atividades, com o intuito de conter a transmissão do vírus e conter a expansão da doença COVID-19.

Neste contexto, importa continuar a promover medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e de isolamento profilático.

Os CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT), têm empreendido todos os esforços para proteger os seus trabalhadores, em particular os carteiros, que mantêm o seu serviço à população, fazendo a entrega de bens essenciais, facilitando as medidas de isolamento social e permitindo ao tecido empresarial manter parte da sua atividade.

Contudo, face às dificuldades na aquisição de equipamentos de proteção individual e às preocupações com o aumento do risco de contaminação, justifica-se a adoção de procedimentos excecionais adicionais que quebrem potenciais cadeias de contágio, protegendo os profissionais dos CTT e a população servida.

Deste modo, Lei n.º 10/2020, hoje publicada, determina a suspensão temporária da recolha da assinatura na entrega de correio registado até à cessação da situação excecional da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, sendo essa recolha substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio legal de identificação, mediante a respetiva apresentação e aposição da data em que a recolha foi efetuada

Este procedimento aplica-se igualmente às citações e notificações, quer de natureza judicial quer administrativa, realizadas através de remessa de carta registada com aviso de receção. As citações e notificações consideram-se efetuadas na data em que for recolhido o número de cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio legal de identificação

Caso o destinatário ou recetor se recuse a fornecer o número e a mostrar o cartão de cidadão, o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve-a à entidade competente.