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Publicado Despacho que alarga a competência territorial do TRIAVE

Foi publicado o Despacho do SEAJ que procede ao alargamento da competência territorial do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa.
10 jul 2023, 10:52
Logotipo do TRIAVE
Logotipo do TRIAVE

Autorizado em 1997, a requerimento da Associação Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral, a área de competência territorial deste Centro de Arbitragem foi sendo sucessivamente alargada aos municípios do Vale do Ave, Tâmega e Sousa, fruto do bom trabalho desenvolvido nos seus mais de 20 anos de existência.

Inicialmente circunscrita aos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Vieira do Minho, Vila do Conde e Vila Nova de Famalicão, em 2011 a sua área de competência territorial foi alargada ao município de Cabeceiras de Basto e, em 2015, aos municípios de Fafe, Felgueiras, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vizela.

Em 2018 foi autorizada a alteração da designação do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral para «TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa», bem como a alterada a respetiva competência em razão do valor, que passou a estar limitada ao valor da alçada dos tribunais da Relação, com exceção dos litígios de consumo sujeitos a arbitragem necessária no âmbito da Lei n.º 6/2011, de 10 de março, os quais não estão sujeitos a limitação de valor.

Mediante requerimento do TRIAVE, apresentado em janeiro de 2023, que pedia a clarificação e também o alargamento da sua competência territorial aos quatro municípios da Região do Tâmega e Sousa: Castelo de Paiva, Cinfães, Paços de Ferreira e Penafiel, por forma a abranger todos os municípios integrados na sua área de competência territorial, foi publicado na Série II do Diário da República de 7 de julho de 2023, do Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça que clarifica a competência territorial do TRIAVE nos municípios de Amarante, Baião, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Felgueiras, Guimarães, Lousada, Marco de Canaveses, Mondim de Basto, Paços de Ferreira, Penafiel, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Resende, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão e Vizela.

O TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa, tem por objeto, no âmbito territorial da sua atuação, a resolução de conflitos de consumo, devendo, para o efeito, desenvolver as ações adequadas a tal fim, nomeadamente:

  • Manter o regular funcionamento do Tribunal Arbitral;
  • Estabelecer, no âmbito do Direito do Consumidor, um serviço de informação jurídica permanente para os consumidores e agentes económicos;
  • Informar os consumidores e os agentes económicos sobre os seus direitos e obrigações nas relações de consumo;
  • Instruir os processos resultantes das reclamações de consumo recebidas na Associação e encaminhar para as entidades competentes os que tenham natureza criminal ou de contra-ordenação;
  • Promover a resolução dos conflitos objeto das reclamações através da mediação, conciliação e arbitragem;
  • Fomentar a adesão dos agentes económicos que efetuem “contratos de consumo” ao Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem.