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Publicação do diploma sobre regime de residência alternada de filhos

Foi publicado o diploma que estabelece as condições para regular a residência alternada dos filhos em caso de dissolução do casamento dos progenitores
04 nov 2020, 14:03
Imagem do Campus de Justiça de Lisboa
Imagem do Campus de Justiça de Lisboa

A Lei n.º 65/2020, de 4 de novembro, que altera o Código Civil, estabelece as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores.

O regime previsto no Código Civil passa a consagrar que o tribunal pode determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de mútuo acordo nesse sentido e sem prejuízo da fixação da prestação de alimentos, sempre que tal decisão corresponda ao superior interesse da criança e ponderadas todas as circunstâncias relevantes.