Publicação de Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime
Foi publicado no Jornal Oficial da UE, de 28 de fevereiro de 2023, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, do Conselho da Europa.
Imagem da Ministra da Justiça no Conselho da Europa em maio de 2022
Na sequência da publicação da Decisão (UE) 2023/436 do Conselho, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza os Estados-Membros a ratificar, no interesse da União Europeia, o Segundo Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, foi hoje publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
O referido Protocolo trata em específico do reforço da cooperação e da divulgação de provas eletrónicas, foi adotado pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa em 17 de novembro de 2021. Espera-se que a sua entrada em vigor contribua para promover os padrões da União em matéria de proteção de dados a nível mundial, facilite os fluxos de dados entre as Partes que são Estados-Membros e as Partes que são países terceiros e assegure o cumprimento, por parte das Partes que são Estados-Membros, das obrigações que lhes incumbem por força das regras da União em matéria de proteção de dados. Por último, este Protocolo confirma a importância da Convenção sobre o Cibercrime como principal quadro multilateral da luta contra a cibercriminalidade.
Recorde-se que Portugal assinou este Protocolo em 12 de maio de 2022, data da abertura de assinatura deste tratado internacional.