Plano de contingência do TEDH - Suspensão dos prazos processuais
Face à atual situação de pandemia, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos adotou medidas excecionais relativas ao funcionamento desta instituição
Imagem do edifício do TEDH
Estas medidas não impactam, em princípio, o essencial da atividade do Tribunal, em particular, a tramitação de processos urgentes.
De entre estas medidas destaca-se a suspensão do prazo de seis meses para apresentação da queixa individual, previsto no artigo 35.º, n.º 1, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, por um período de um mês a contar desde 16 de março de 2020. Da mesma forma, todos os prazos a correr nos processos pendentes no Tribunal estão também suspensos pelo mesmo período.
Embora se vivam circunstâncias excecionais, o Tribunal continua a assegurar o exame dos pedidos de medidas cautelares, apresentados ao abrigo do artigo 39.º do Regulamento do Tribunal.
Cumpre ainda informar que as instalações do Tribunal estão fechadas ao público e que as audiências agendadas para março e abril foram canceladas.
As medidas adotadas pelo Tribunal serão constantemente reavaliadas em função da evolução da situação sanitária e das regras implementadas pela França, Estado que acolhe o Tribunal. Para mais informação, consulte o site do Tribunal.