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Noticias da DGPJ

Plano de contingência do TEDH - Suspensão dos prazos processuais

Face à atual situação de pandemia, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos adotou medidas excecionais relativas ao funcionamento desta instituição
24 mar 2020, 09:28
Imagem do edifício do TEDH 
Imagem do edifício do TEDH 

Estas medidas não impactam, em princípio, o essencial da atividade do Tribunal, em particular, a tramitação de processos urgentes.

De entre estas medidas destaca-se a suspensão do prazo de seis meses para apresentação da queixa individual, previsto no artigo 35.º, n.º 1, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, por um período de um mês a contar desde 16 de março de 2020. Da mesma forma, todos os prazos a correr nos processos pendentes no Tribunal estão também suspensos pelo mesmo período.

Embora se vivam circunstâncias excecionais, o Tribunal continua a assegurar o exame dos pedidos de medidas cautelares, apresentados ao abrigo do artigo 39.º do Regulamento do Tribunal.

Cumpre ainda informar que as instalações do Tribunal estão fechadas ao público e que as audiências agendadas para março e abril foram canceladas.

As medidas adotadas pelo Tribunal serão constantemente reavaliadas em função da evolução da situação sanitária e das regras implementadas pela França, Estado que acolhe o Tribunal. Para mais informação, consulte o site do Tribunal.