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Noticias da DGPJ

Pagamento de honorários no SISPACSE

A DGPJ emite esclarecimento a todos os conciliadores que prestam serviço no SISPACSE sobre o pagamento de honorários relativos à realização da sessão informativa.
23 mar 2022, 12:11
Pormenor de edifício do Campus da Justiça
Pormenor de edifício do Campus da Justiça

Com base em algumas práticas que chegaram ao conhecimento da DGPJ, relativas à condução de processos no âmbito do Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento (SISPACSE), esclarecemos que:

- a finalidade da sessão informativa apenas se cumpre caso o devedor e, pelo menos, um dos credores participem de tal sessão. A sessão não deve ser realizada apenas com a participação do devedor (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro);

- em caso de não comparência injustificada do credor à sessão informativa, o conciliador deve emitir a declaração para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do já citado diploma. Esta declaração deve ser disponibilizada ao devedor e junta à plataforma SISPACSE;

- apenas são devidos honorários pela realização da sessão informativa, caso esta tenha contado com a participação, devidamente documentada, do devedor e do credor, ou credores, (alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria n.º 86/2021, de 16 de abril).

Como boa prática, recomenda-se que a notificação dos interessados para frequência da sessão informativa permita ao credor, ou credores, a eventual justificação da respetiva falta, nas 48 horas subsequentes à respetiva notificação ou agendamento da sessão (n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro).