Funcionamento dos sistemas públicos de mediação familiar e laboral
A DGPJ informa a revogação do Despacho de 24 de fevereiro sobre o funcionamento dos sistemas públicos de mediação familiar e laboral.
Imagem do Campus da Justiça
Nos termos do atual Despacho, atendendo ao disposto do Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril, considera-se a manutenção da recomendação do recurso à modalidade de condução de procedimentos à distância para todos os processos de mediação em curso e a iniciar e a possibilidade de condução de sessões de mediação e de pré-mediação em modalidade presencial, desde que todos os participantes nas sessões em tal acordem.
O presente despacho tem efeitos imediatos.