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Certificação de entidades formadoras na área da mediação de conflitos

À DGPJ compete fazer a certificação das entidades formadoras de mediadores de conflitos.
09 jul 2020, 11:28
Imagem do Campus de Justiça de Lisboa
Imagem do Campus de Justiça de Lisboa

A atividade de mediação deve obedecer a elevados padrões de qualidade e de exigência, que devem estar presentes, desde logo, na formação e na qualificação dos mediadores.

Nesse sentido, o Ministério da Justiça prevê, nos atos constitutivos dos três sistemas públicos de mediação (familiar, laboral e penal), assim como na legislação que regula o funcionamento dos Julgados de Paz e a certificação de entidades formadoras de mediadores de recuperação de empresas, que os mediadores que integrem as listas desses sistemas, ou colaborem com os Julgados de Paz, devem estar habilitados com um curso de mediação reconhecido ou ministrado por uma entidade formadora certificada pelo Ministério da Justiça.

Assim, a DGPJ informa todos os interessados que, por despacho do Senhor Subdiretor-Geral da DGPJ com competência delegada, exarado no dia 8 de julho de 2020, esta Direção-Geral certificou uma nova entidade formadora de cursos de mediação de recuperação de empresas, passando a AIRV – Associação Empresarial da Região de Viseu a ser a mais recente entidade a integrar a lista de entidades formadoras certificadas ao abrigo do disposto na Portaria n.º 309/2018, de 3 de dezembro, atualmente constituída por duas entidades formadoras certificadas. 

Mais se informa que no mesmo despacho foi declarada a caducidade da certificação do Instituto Português de Psicologia, enquanto entidade formadora de cursos de mediação de conflitos ao abrigo da Portaria n.º 345/2013, de 27 de novembro, com produção de efeitos a 25 de julho de 2019.